Município de Bela Cruz é responsabilizado por morte de jovem vítima de descarga elétrica
O Município de Bela Cruz, distante 243 km
de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 105.615,00 para
M.L.C., cujo filho de 17 anos faleceu em decorrência de choque elétrico.
A decisão, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, o acidente aconteceu na noite do dia 26 de abril de 2006, por
volta das 20h50min. O jovem estava jogando com amigos e, ao encostar em
poste que ficava na lateral da quadra esportiva pertencente ao
município, sofreu violenta descarga elétrica.
Laudo
do Instituto Médico Legal regional de Sobral constatou morte por choque
elétrico. Avaliação feita por peritos verificou que, no local, havia
quatro postes metálicos, sem aterramento.
De
acordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a
estrutura de sustentação dos condutores deve ser de concreto ou de
madeira. Na existência de poste metálico, deve haver aterramento.
Por esse motivo, em março de 2011, a
mãe do rapaz ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização moral e
material. Alegou que houve negligência por parte dos gestores
municipais. Na contestação, o Município de Bela Cruz sustentou culpa
exclusiva da vítima por ter encostado no poste.
Em
fevereiro deste ano, o Juízo da Comarca de Bela Cruz considerou que o
município agiu com imprudência e negligência, ao não observar as normas
da ABNT, nem promover adequada manutenção das instalações elétricas. Em
função disso, condenou o ente público a pagar R$ 25.615,00 por danos
materiais e R$ 80 mil de reparação moral.
Por
se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº
0003119-88.2011.8.06.0050) foram encaminhados ao TJCE para reexame.
Ao
julgar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau,
acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Clécio Aguiar
de Magalhães. “Cabe ao ente público municipal fiscalizar toda a rede de
eletricidade de seus estabelecimentos, cumprindo-lhe tomar todas as
cautelas necessárias para eliminar qualquer perigo decorrente do serviço
prestado para a coletividade”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Comentários
Postar um comentário