Indisponíveis bens de delegado e de agentes da Polícia Civil
Atendendo
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Fabiano
Antunes da Silva decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de
bens do delegado José Rogério de Castro Filho e demais quatro agentes
policiais de Curitibanos. A decisão liminar visaa assegurar o
ressarcimento do erário em caso de eventual condenação.
A
ação da Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini
demonstra que o delegado José Rogério, que exercia o cargo de Diretor da
Delegacia Regional do Interior, em Curitibanos, e os agentes Marcia
Regina Muniz Antunes, Jussara Silva Melegari, Silvio Cordova Bitencourt e
Marcio Batista Ramos usaram indevidamente, durante o ano de 2011,
veículo público e apropriaram-se de forma ilegal de diárias nesse
período.
De
acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, os agentes policias
foram removidos da Delegacia Regional de Polícia de Lages (antiga
lotação do delegado) para a Diretoria de Polícia do Interior, em
Curitibanos, a fim de integrar a equipe de trabalho de José Rogério. O
problema é que três deles receberam ajuda de custo para compensar as
despesas decorrentes da mudança, sem que se fixassem efetivamente no
município onde passaram a trabalhar. Também foram concedidos dez dias de
trânsito a um dos agentes, que também não mudou de endereço.
Além
disso, seguindo o exemplo do delegado, os agentes utilizavam
diariamente os veículos da Polícia Civil, devidamente abastecidos pelo
Estado, para se deslocarem no início da manhã do município de Lages,
onde continuaram residindo, para Curitibanos, local em que passaram a
exercer suas funções, retornandopara a casa com carro oficial ao final
do expediente.
Três
agentes também receberam de forma irregular diárias para trabalharem na
delegacia móvel durante a Festa do Pinhão, em Lages, sem o devido
amparo legal. Como moram em Lages, não houve qualquer deslocamento que
justificasse a concessão das diárias, conforme o artigo 102 da Lei n.
6745/1985.
A
indisponibilidade de bens dos requeridos, nesta ação, não configura
julgamento antecipado das condutas, as quais serão discutidas e
apreciadas no processo principal, mas mero provimento cautelar destinado
a assegurar o ressarcimento do erário em caso de eventual condenação,
escreveu o Juiz na decisão liminar.
O
então Diretor de Polícia do Interior foi dispensado do cargo em janeiro
de 2013, logo após a divulgação das irregularidades pela mídia. Dois
dos agentes não atuam mais em Curitibanos, foram transferidos, e outros
dois já se aposentaram. Os envolvidos podem recorrer da decisão liminar.
(ACP: 022.13.005418-8).
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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