TSE - Mantida cassação de suplente de deputado estadual pelo Piauí
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira
(5), recurso apresentado por Paulo César Vilarinho Soares, eleito
suplente de deputado estadual pelo Piauí, contra a cassação de seu
diploma por arrecadação e gastos ilícitos de campanha na eleição de
2010.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o diploma do
candidato por este ter omitido em sua prestação de contas de campanha
despesas de R$ 27.730,65 em combustíveis, com criação de jingle, serviço de motorista, subavaliado verba para confecção de cavaletes, entre outras irregularidades.
Os
ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Marco Aurélio e a presidente do
TSE, ministra Cármen Lúcia, entenderam que as irregularidades
verificadas pelo Tribunal Regional levam realmente à cassação do diploma
do candidato por arrecadação e gastos ilícitos em campanha, sanção
prevista em dispositivo do artigo 31-A da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
O
ministro Dias Toffoli, relator do recurso do candidato, e os ministros
Castro Meira e Luciana Lóssio votaram por acolher o recurso. Os
ministros consideraram que, embora a prestação de contas de campanha de
Paulo Vilarinho tenha sido reprovada pelo TRE do Piauí, as
irregularidades apontadas não são suficientes para impor a grave sanção
de cassação do diploma.
Afirma
o parágrafo 2º do artigo 30-A (que trata da apuração de condutas sobre
arrecadação e gastos de recursos de campanha) da Lei das Eleições que,
comprovados a arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha,
“será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido
outorgado”.
Processo relacionado: RO 1054
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