TST - Sétima Turma nega vínculo empregatício de vendedora de seguros do Bradesco
Uma
vendedora de seguros teve o pedido de vínculo empregatício com o Banco
Bradesco S.A. negado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST). Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso que tentava
reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (SP),
que não reconheceu o vínculo.
O caso
A
vendedora de seguros entrou com ação na Justiça do Trabalho contra o
banco pedindo equiparação à função de bancário por exercer atividades
semelhantes, apesar de estar inscrita na Susep. Alegou que prestou
serviços direta e exclusivamente ao banco e que vendia planos de
previdência, títulos de capitalização e seguros de vida, com
subordinação e fiscalização do horário e de suas atividades. Alegou,
ainda, a existência de fraude na sua contratação.
O
juízo de primeiro grau concedeu a equiparação e reconheceu a existência
de fraude na contratação da empregada. Posteriormente, o Regional
afastou a vinculação empregatícia e decretou a improcedência dos pedidos
formulados na inicial. O TRT-SP considerou que a Lei 4.594/64, que
regulamenta a profissão de corretor de seguros, e o artigo 125 do
decreto de lei 73/66, vedam expressamente que o corretor de seguros seja
empregado da empresa de seguros.
Na
Sétima Turma, a ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, negou
provimento ao agravo de instrumento por entender que os requisitos da
relação de emprego sequer foi apreciada pelo Tribunal a quo, não se
vislumbra violação literal dos artigos 3º e 224 da CLT e contrariedade
ao item I da Súmula 331 do TST, visto que não houve o reconhecimento do
vínculo de emprego, da condição de bancária, nem da contratação da
autora por empresa interposta. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-47840-21.21.2006.5.02.0032
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