Pena desproporcional é revista no STM
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) consideraram desproporcional a pena aplicada as dois militares do Exército, acusados de peculato e desclassificaram o crime para furto qualificado.
O
terceiro-sargento, encarregado de manutenção de viaturas, e o soldado
motorista, foram condenados a três anos de reclusão por furtarem
combustível de um caminhão do quartel onde serviam.
O
crime ocorreu em maio de 2010, na 2ª Companhia de Guardas, sediada em
Manaus (AM). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os
dois militares subtraíram da viatura militar, 134 litros
de óleo diesel, avaliado em R$ 295 reais, e venderam todo o produto a
uma terceira pessoa, civil, não identificado nos autos, por cerca de R$
150.
No entanto, no mesmo dia, o esquema foi descoberto e os militares foram presos em flagrante. Em
julgamento de primeira instância, na Auditoria de Manaus, ambos foram
condenados a três anos de reclusão, em regime fechado, e com a pena
acessória de exclusão das Forças Armadas.
Porém, a defesa dos acusados, ao recorrerem ao STM, informou não ter havido provas suficientes para a condenação dos réus e que eram desproporcionais as penas aplicadas.
Ao
analisar o recurso, o ministro José Américo dos Santos aceitou
parcialmente a tese dos advogados. O magistrado disse que os militares
confessaram o cometimento do delito, também comprovado por diversos
testemunhos.
No entanto, o relator resolveu, amparado em jurisprudência do Tribunal, desclassificar
o crime de peculato furto para furto qualificado. As penas de ambos os
militares foram reduzidas para dois anos de reclusão, com o beneficio da
suspensão condicional da pena e o regime prisional aberto.
O
ministro também reviu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas,
em razão da condenação não ter sido superior a dois anos.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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