STF - Associação de policias militares e bombeiros questiona lei paranaense sobre punição a faltas cometidas
A
Associação Nacional das Entidades representativas dos Militares
Estaduais e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil (ANERMB) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5033) no Supremo Tribunal Federal
(STF) na qual contesta dispositivos da Lei Estadual 16.544/2010, do
Paraná, sobre o processo disciplinar destinado a punir militares por
eventuais faltas cometidas.
A entidade alega que os dispositivos
questionados devem ser suspensos liminarmente e, no mérito, devem ser
julgados inconstitucionais por contrariarem princípios constitucionais
como a segurança jurídica e o devido processo legal, além dos princípios
da legalidade e da impessoalidade.
Segundo
a associação, haveria ainda violação aos princípios da ampla defesa, do
contraditório e da presunção de inocência. De acordo com a lei, cabe ao
comandante-geral nomear, mediante portaria, os militares que irão
conduzir o processo disciplinar e solucioná-lo, mas a associação
questiona a falta de regras claras sobre os integrantes desta comissão e
sua natureza, bem como sua coexistência com a corregedoria. “A Comissão
do Processo Disciplinar é permanente ou é específica para cada caso? E a
corregedoria existente na estrutura da polícia militar, que tarefa tem
na apuração da falta disciplinar? Para que serve afinal, tal órgão na
estrutura administrativa da Polícia Militar? A lei objeto da presente
não esclarece e nem tampouco enfrenta tal situação”, alega a ANERMB.
Para
a entidade, ao dispor que o militar estadual submetido a processo
disciplinar poderá ser afastado da função por ato do comandante-geral, a
lei novamente deixa lacunas que ferem princípios constitucionais, na
medida em que caracteriza uma punição antecipada. “Em que hipótese seria
afastado o militar? No cometimento de uma falta simples como, por
exemplo, não prestar continência ao superior imediato, ou num crime
qualquer ou de um crime específico? Que tipo de delito enseja o
afastamento? O que é falta grave, moderada ou leve? Quem define tal
graduação em face do delito cometido?”, questiona.
Rito abreviado
O
relator da ADI 5033, ministro Luiz Fux, em razão da relevância da
matéria, determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12
da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada
diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido
de liminar. O ministro requisitou informações ao governador do Paraná e
à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez
dias. Após este período, determinou ainda que se dê vista dos autos ao
advogado-geral da União e ao procurador-geral da República,
sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Processos relacionados: ADI 5033
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