STF - Liminar suspende prisão de Wagner Canhedo


O ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a prisão do empresário Wagner Canhedo, efetuada em Brasília no dia 31 de agosto por determinação da Justiça de Santa Catarina em razão de condenação por crime de sonegação tributária. A defesa do empresário comprovou, nos autos do Habeas Corpus (HC) 119245, o pagamento do débito com a Fazenda catarinense. No entendimento do ministro, o pagamento do débito extingue a punibilidade do crime.


“O pagamento do débito - ora demonstrado - empreendido pelo paciente, mesmo que em momento posterior ao trânsito em julgado da condenação que foi imposta pela Justiça catarinense, é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio”, afirmou o ministro. Em sua decisão, o relator suspendeu cautelarmente a execução da pena imposta a Canhedo até o julgamento definitivo do HC.

O empresário foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis em razão da sonegação de R$ 486 mil, em valores da época, por ICMS devido pela Vasp entre os anos de 1997 e 1999, período em que o Canhedo exercia o cargo de diretor-presidente da companhia.

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