STF - Liminar suspende prisão de Wagner Canhedo
O
ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a prisão do
empresário Wagner Canhedo, efetuada em Brasília no dia 31 de agosto por
determinação da Justiça de Santa Catarina em razão de condenação por
crime de sonegação tributária. A defesa do empresário comprovou, nos
autos do Habeas Corpus (HC) 119245, o pagamento do débito com a Fazenda
catarinense. No entendimento do ministro, o pagamento do débito extingue
a punibilidade do crime.
“O
pagamento do débito - ora demonstrado - empreendido pelo paciente,
mesmo que em momento posterior ao trânsito em julgado da condenação que
foi imposta pela Justiça catarinense, é causa de extinção de sua
punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio”,
afirmou o ministro. Em sua decisão, o relator suspendeu cautelarmente a
execução da pena imposta a Canhedo até o julgamento definitivo do HC.
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