TST - Turma condena frigorífico por recusar candidata obesa em processo seletivo
Uma
trabalhadora reprovada em processo seletivo para emprego na Dagranja
Agroindustrial Ltda., por apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) de
37,8%, considerado como obesidade, receberá indenização por danos morais
de R$ 5 mil. Na sessão desta quarta-feira (4), a Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da empresa, que
pretendia ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da indenização.
A
discriminação ocorreu com diversas pessoas que se candidataram ao
emprego de auxiliar de produção na desossa de frangos e foram reprovadas
por apresentarem IMC acima de 35%. Segundo a fisioterapeuta responsável
pela avaliação dos candidatos, a recusa ocorria porque, nessa função, a
pessoa não pode ser obesa, pois trabalha em pé, o que poderá causar
sobrecarga nas articulações.
Abuso
Em maio de 2008, a
trabalhadora participou de teste seletivo e foi encaminhada para
preenchimento de fichas e entrevistas com fisioterapeuta e médico da
Dagranja. Contou que, após a realização dos exames, foi informada pelo
médico de que não seria admitida pois seria gorda para os padrões da
empresa. Um mês depois, denunciou a discriminação sofrida à Procuradoria
Regional do Trabalho, ajuizando em seguida a reclamação na Justiça do
Trabalho.
Condenada
na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença, frisando que houve
extrapolação dos limites legais. O TRT considerou que a conduta da
empresa violou o princípio da boa-fé que regula as condutas na sociedade
e a garantia constitucional do acesso livre ao trabalho sem
discriminação (artigo 3º, inciso IV, da Constituição da República).
Assinalou
ainda que, embora não existisse vínculo de emprego, foi constatada a
responsabilidade da Dagranja pelos danos sofridos pela candidata na fase
pré-contratual. Houve abuso do direito ao não contratar, destacou o
TRT, pois não existia prova técnica no processo da incompatibilidade da
função de auxiliar de produção com o índice de massa corporal. Além
disso, os exames laboratoriais indicaram a condição saudável da
trabalhadora.
TST
Ao
recorrer ao TST, a Dagranja argumentou que em nenhum momento a
candidata teve sua honra, moral e dignidade ofendidas, nem foi exposta a
terceiros. Ressaltou também que a suposta causa da reprovação no
processo seletivo não foi divulgada. No entanto, a empresa não conseguiu
demonstrar divergência jurisprudencial para que fosse possível o exame
do mérito da questão.
Segundo
o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, os acórdãos
apresentados não permitiram o conhecimento do recurso de revista. Alguns
não possuíam a indicação da fonte oficial de publicação, e outros eram
inespecíficos em relação ao assunto tratado. Com esses fundamentos, a
Quarta Turma não conheceu do recurso.
Processo: RR-410200-13.2008.5.09.0594
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