TST - JT nega a sindicato adicional de insalubridade para padeiro
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a
agravo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e
Afins de Niterói (RJ) em pedido de adicional de insalubridade para um
padeiro.
Segundo
o sindicato, o padeiro ficava exposto ao calor dos fornos 15 minutos a
cada hora de trabalho, totalizando duas horas diárias, o que estaria
acima dos limites toleráveis. Mas o pedido não foi aceito pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região. De acordo com a decisão, o laudo
pericial confirmou que o nível de calor medido no local de trabalho (25,9°C) era inferior ao limite de tolerância aceitável.
De
acordo com a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), para atividade leve, com 15 minutos de trabalho,
tolera-se a temperatura máxima de 32,2°C. Acima disso a atividade é
considerada insalubre.
O
entendimento do regional foi adotado pelo relator do processo no TST,
ministro Mauricio Godinho Delgado. Para concluir de forma diversa,
explicou, seria necessária a revisão dos fatos e provas do processo,
conduta vedada pela Súmula 126 do TST. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma.
Processo: TST-AIRR-205200-72.2005.5.01.0261
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