Assembleia aprova alteração na lei de contratação de professor temporário
O
Plenário da Assembleia aprovou, nesta terça-feira, 8/10, o Projeto de
Lei Complementar 34/2013, do Executivo, que altera a Lei Complementar
1093/2009, que trata das contratações temporárias de professores. Entre
as modificações, a redução do intervalo que o temporário deverá aguardar
para ser novamente contratado passa de 200 para 40 dias. Para se tornar
lei a medida necessita ainda ser sancionada pelo governador.
As
bancadas do PSOL e do PT manifestaram voto favorável às emendas
apresentadas pelos companheiros de seus partidos, e que foram rejeitadas
na votação final.
Outras
mudanças são na isenção de obrigatoriedade de participação no processo
seletivo simplificado pelos abrangidos pela Lei 500, e de ser esse
processo apenas classificatório para os temporários, considerando que
atender a demanda da área da educação é tão urgente quanto atender as de
segurança e saúde, conforme exposição de motivos encaminhada junto ao
texto do projeto pelo secretário da Educação, Herman Voorwald.
Outra
alteração é a supressão do termo efetivo no inciso II do artigo 12 da
Lei Complementar 1093/2009, relativo às férias dos temporários. Com a
retirada da expresão, uma única ausência não mais impedirá a fruição de
férias a que tem direito o professor contratado.
Ainda
segundo o documento assinado pelo secretário Voorwald, o objetivo da
norma é adequar o processo seletivo simplificado, para que preceda toda e
qualquer contratação, tornando-o, no caso de docentes, apenas
classificatório, de modo a assegurar maior agilidade aos procedimentos
de contratação de pessoal e possibilitar o integral atendimento à
demanda nos processos anuais de atribuição de classes e aulas.
A íntegra do PLC 34/13 e sua tramitação na Casa pode ser consultados no www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
Fonte: Assembléia Legislativa de São Paulo
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