TJ confirma decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do
desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve decisão de
primeiro grau que reconheceu união estável homoafetiva e concedeu pensão
por morte ao companheiro de um servidor público de município do litoral
catarinense.
No
reconhecimento do direito à percepção do benefício da pensão, neste
caso, levou-se em consideração posicionamento do próprio Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. O Instituto de Previdência
Social Municipal se insurgira contra a concessão do benefício e, na
esfera administrativa, negou tal direito. Alegou, entre outros
argumentos, que nem sequer há prova da existência de união estável entre
os envolvidos.
Testemunhos
trazidos aos autos, contudo, confirmaram que o casal homoafetivo assim
se apresentava há mais de três anos. Com o reconhecimento da união
homoafetiva, o direito ao pensionamento por morte foi consequência
natural. A câmara promoveu, contudo, adequações em relação à data de seu
recebimento e aos fatores de correção a serem aplicados sobre as
parcelas inadimplidas até o momento. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2013.015844-2).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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