Justa causa: para comemorar férias coletivas, queimou fogos dentro da fábrica
Foi
mantida, pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a
dispensa por justa causa de um trabalhador que soltou fogos de
artifício dentro da fábrica em que trabalhava, para comemorar o início
das férias coletivas, no município de Quatro Barras.
O
operador de extrusora (máquina de moldagem de produtos plásticos)
trabalhava há seis anos na indústria e recebeu o aviso de demissão no
retorno ao trabalho. A empresa justificou a decisão pela gravidade do
ato e pelo risco a que expôs seus colegas e o próprio ambiente da
empresa, em razão de existência de gás estocado no local para
abastecimento de uma empilhadeira.
Considerando
excessiva a punição imposta a ele e a dois outros colegas, o operador
acionou a Justiça do Trabalho pleiteando a conversão da justa causa em
dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas inerentes à
modalidade. O Juízo de primeiro grau considerou que os documentos
apresentados e os depoimentos das testemunhas constituíram provas
suficientes para demonstrar a conduta de risco adotada pelo trabalhador.
A sentença proferida julgou adequada a demissão por justa causa e
procedente em parte o pedido do autor, deferindo apenas o pagamento de
adicional noturno. A parte autora recorreu da decisão.
Ao
analisar o recurso, a Sexta Turma do TRT-PR, em decisão unânime,
acompanhou o voto do relator, desembargador Sergio Murilo Rodrigues
Lemos, que considerou correta a decisão de origem, mantendo-a
integralmente.
Da decisão de 2º Grau, publicada em 04/10/2013, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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