Justiça aumenta em mais de 10 vezes indenização para família de vítima de silicose
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10
mil para R$ 120 mil o valor de indenização para uma família de um
mineiro de Nova Lima (MG) vítima de silicose. Ele trabalhou na AngloGold
Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. havia 30 anos e morreu sem
saber da doença, que foi descoberta apenas com a declaração de óbito do
trabalhador.
A
silicose é causada por inalação de poeira de sílica livre cristalina
(quartzo) e está enquadrada na legislação como acidente do trabalho.
Caracteriza-se por um processo de fibrose, com formação de nódulos
isolados nos estágios iniciais e nódulos conglomerados e disfunção
respiratória nos estágios avançados. Como no caso do trabalhador, a
doença pode levar de meses a décadas para se manifestar.
Em
2006, os herdeiros entraram com ação trabalhista pedindo indenização
por danos morais, mas o valor estipulado em sentença, de R$ 5mil, foi
considerado irrisório pela família. O caso foi levado para o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que aumentou para R$ 10 mil o
valor da indenização, lembrando que o mineiro trabalhou durante 25 anos
no subsolo da mineradora, tempo mais do que suficiente para contrair a
enfermidade.
Morro Velho
A
AngloGold Ashanti, também conhecida como Mineração Morro Velho, fica na
região de Nova Lima (MG) e é a mais antiga mina de ouro em exploração
no Brasil. Algumas das minas chegam a atingir 3 mil metros de
profundidade. Lá são produzidos ouro, prata, arsênio e outros minerais.
Diante da decisão do TRT de aumentar o valor de indenização, a
mineradora alegou que o novo valor não atendia aos Princípios da
Razoabilidade e da Proporcionalidade, na forma determinada pelo art. 5º,
V, da Constituição Federal.
No
TST, o relator do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite
de Carvalho, disse não haver dúvidas de que a exposição do ex-empregado
à sílica livre acarretou doença profissional, sendo inclusive uma das
causa mortis do trabalhador. Augusto César considerou injusta a quantia
de R$ 10 mil fixada pelo regional, e propôs em seu voto a elevação para
R$ 120 mil de indenização, no que foi acompanhado pelo colegiado. A
mineradora ainda poderá entrar com recurso contra a decisão da Sexta
Turma. Processo nº TST-RR-1012-15.2010.5.03.0091
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