TRF1 - Devolução de diferenças referentes ao Auxílio Pré-Escolar
Tendo
em vista nota divulgada pela Assessoria de Comunicação do TRF da 1.ª
Região (Ascom), no dia 30 de setembro, a Divisão de Pagamento do
Tribunal (Dipag) esclarece que estão em curso dois processos distintos
de devolução de diferenças relativas ao Auxílio Pré-Escolar:
Devolução
de Imposto de Renda (2008/2011) - O Processo n.º CF-PES-2012/00156
entendeu não ser cabível a incidência do imposto de renda sobre o
Auxílio Pré-Escolar. Assim, o Conselho da Justiça Federal (CJF)
determinou a suspensão da incidência do Imposto de Renda sobre o Auxílio
Pré-Escolar nos autos do processo n.º CF-PES-2012/00156, na sessão
ordinária do dia 24/09/2012, publicado no DOU de 24/10/2012, com
retroação aos últimos cinco anos. Essa devolução de imposto de renda não
pode ser feita em folha de pagamento. Dessa forma, o CJF determinou que
se retificassem as Declarações de Imposto Retido na Fonte (DIRFs) dos
servidores que receberam o auxílio a partir de 2008. Os valores serão
devolvidos pela Receita Federal mediante a retificação de cada
declaração de ajuste anual dos respectivos interessados.
Devolução
de Custeio (2013) - O CJF, nos termos da decisão no Processo
Administrativo n.º CF-PPN-2012-00003 diminuiu os percentuais do custeio
do Auxílio Pré-Escolar, com efeitos financeiros a contar de janeiro de
2013. Dessa forma, está prevista para outubro a devolução - em folha de
pagamento - dos valores descontados a maior a esse título, de janeiro a
agosto de 2013.
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