Banco é condenado a pagar R$ 25 mil por uso indevido de imagem
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma instituição bancária a pagar R$ 25 mil, por danos morais, a
uma pessoa que teve sua imagem usada indevidamente. O banco teria
utilizado a fotografia em publicidade de cartão de crédito sem a devida
autorização. No caso em questão, percebe-se que, além da utilização da
fotografia sem autorização da proprietária, o banco sequer deu o crédito
da obra à sua autora, desrespeitando direitos morais da recorrida, mais
precisamente o direito de ineditismo e o direito à paternidade da obra,
anotou em seu voto o relator do recurso, desembargador Claudio Godoy.
Ele
ainda destacou que não paira dúvida sobre a responsabilidade objetiva
do banco apelante, nem sobre o uso da fotografia, produzida pela apelada
sem sua autorização. Conclui-se que o dano moral resultou da conduta
violadora dos direitos autorais da apelada.
A votação foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e João Batista Vilhena.
Apelação nº 0043716-68.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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