STJ - Escola terá de indenizar em R$ 200 mil aluna que mantinha relações sexuais com prestador de serviço
Em
decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aumentou em dez vezes o valor da indenização que um colégio do Rio de
Janeiro foi condenado a pagar a aluna que mantinha relações sexuais com
um prestador de serviço da escola.
A
adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham encontros
frequentes, por mais de um ano, sempre em horário escolar. As relações
sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de ensino e foram
descobertas pelos pais da menina.
Os
pais decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da
negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e
funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou
parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento
de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.
Direito de personalidade
A
escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A
relatora, ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da
instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se
mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da
razoabilidade.
“Os
episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família
por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de
personalidade. À vista de todo o exposto, sopesadas as especificidades
reveladas nos autos, reputo adequado fixar o valor da compensação pelos
danos morais em R$ 200 mil”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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