MP aciona Davi Dantas e governo de Goiás por irregularidades em promoção na PM
A
promotora de Justiça Villis Marra propôs ação civil pública contra o
tenente-coronel da Polícia Militar Davi Dantas, e o governo de Goiás,
por irregularidade em promoção concedida a ele. Mesmo após recomendações
ao Comando da Polícia Militar e ao governo do Estado para que anulassem
o decreto, não houve qualquer providência que comprovasse o acolhimento
da recomendação, o que levou o Ministério Público a ingressar com a
ação. Dantas foi promovido de major a tenente-coronel em agosto de 2009.
A
promotora esclarece que, na época da promoção, Davi Dantas respondia a
ação penal por crime de homicídio contra Marcelo Pacheco, processo que
estava em tramitação na 14ª Vara Criminal de Goiânia. Por este motivo,
ele não poderia integrar a lista de promoção, já que a Lei Estadual n°
8.000/75 estabelece a impossibilidade de promoção de policiais que
figurem como acusados em ações penais enquanto não houver o trânsito em
julgado da sentença que eventualmente os absolvam.
Liminarmente,
a promotora requer o afastamento do cargo de tenente -coronel, até o
trânsito em julgado da ação, e também que seja decretada a suspensão do
Decreto Governamental de 10 de agosto de 2009, que concedeu a promoção a
Davi Dantas. No mérito da ação é pedida a condenação dele nas sanções
do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1.992, que prevê a perda da
função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa
civil e a proibição de contratar com o poder público.
Entenda
Dantas,
que chegou a ficar fora da lista promocional, ingressou com ação
declaratória de nulidade de ato jurídico com o objetivo de anular o ato
que o excluiu, embora ocupasse o quinto lugar na lista de antiguidade da
promoção realizada pela PM, por estar respondendo a ação penal.
Na
ação cautelar, foi deferido o seu retorno ao quadro de acesso por
antiguidade e, em consequência, ele foi promovido ao posto de
tenente-coronel. A promotora relata que a liminar proferida na ação
cautelar foi revogada e a ação julgada extinta, já que a ação principal,
a declaratória de nulidade de ato jurídico, foi julgada improcedente.
Inconformado,
Dantas interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Goiás contra a essa
sentença, tendo seu recurso sido conhecido, mas negado seu provimento.
“Não há amparo legal à manutenção de um decreto governamental que
afronta a lei (Estatuto da Polícia Militar) e ofende a Constituição
Federal e os princípio da administração pública”, afirma a promotora.
No
início deste ano, Davi Dantas foi condenado a 15 anos de reclusão pelo
homicídio qualificado praticado contra Marcelo Pacheco de Brito. Embora
ele tenha recorrido dessa sentença e não tenha transitado em julgado a
decisão, Villis Marra pondera que não há amparo legal a justificar a
manutenção de um ato ilegal e que não há mais decisão judicial que o
ampare.
Com
a condenação do acusado, a promotora recomendou ao Comando da Polícia
Militar e ao governo do Estado a anulação do decreto da promoção
concedida irregularmente. Em resposta, o comando informou que todas as
providências relativas à descontituição da promoção teriam sido tomadas.
“Observa-se que nenhuma providência efetiva foi tomada e que tudo não
passa de um jogo de empurra-empurra, já que a Procuradoria-Geral do
Estado já havia se manifestado orientando o governador a revogar o
decreto”, assevera promotora.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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