TJRJ concede liminar que obriga Flamengo a baixar preço dos ingressos
O
juiz Marcello Rubioli, do Juizado Adjunto do Torcedor e Grandes Eventos
da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar que determina que o Clube de
Regatas do Flamengo e o Complexo Maracanã Entretenimento baixem os
preços dos ingressos para a partida final da Copa do Brasil, marcada
para o dia 27 de novembro. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério
Público e declarou abusivo o ágio operado pelos réus aos preços dos
ingressos, que ficaram cerca de 400% mais caros em relação aos preços do
jogo da semifinal do mesmo torneio.
Na
decisão, o juiz determinou que o preço dos ingressos fosse aumentado em
100% sobre os preços integrais praticados para o jogo semifinal da
competição, realizado no estádio do Maracanã, refixando,
especificamente, os Setores Norte e Sul Inteira para R$ 120,00; Leste
Superior Inteira para R$ 160,00; Leste e Oeste Inferior Inteira para R$
200,00 e Maracanã Mais Inteira, R$ 320,00. O Clube e o estádio do
Maracanã deverão modificar o preço dos ingressos emitidos e informar o
fato em seus sites.
Como
comparação, o juiz usou o preço dos jogos da Copa do Mundo a ser
realizada no ano que vem no Brasil, em que a diferença entre o preço dos
ingressos das partidas semifinal e final teve uma variação inferior a
100%. “A incidência de um aumento em percentual tão elevado só poderia
ser aceita mediante prévia disponibilização, aos torcedores consumidores
e aos órgãos de defesa e proteção dos mesmos, das planilhas de custos e
da forma como foram elaborados os cálculos que tenham embasado a
estipulação do reajuste ora guerreado”, destacou o juiz na decisão.
Como
se trata de uma decisão liminar, não foi determinado o reembolso da
diferença do preço pago pelos torcedores que já compraram os ingressos.
Processo n° 0015921-04.2013.8.19.0207
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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