TJ nega indenização para vereador chamado de “chupim” em programa de rádio
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Sul
do Estado que não vislumbrou ofensas nas palavras de um administrador
público que, em entrevista radiofônica, classificou um vereador local de
“chupim” e “vira-bosta” - ave conhecida por colocar seus ovos em ninho
alheio para que outros pássaros criem seus filhotes.
O
autor, na apelação, alegou que as palavras emitidas pela rádio teriam
nítido caráter pejorativo e traduziriam agressão direta e despropositada
a hora e dignidade. Disse também que, na época, por ser vereador,
sofreu mais ainda porque o tema alcançou sua família e por tal razão,
seria devida uma boa indenização moral. Todavia, a câmara não alterou a
decisão porque, para os desembargadores, o apelado proferiu palavras e
expressões totalmente concatenadas com o exercício da função pública.
Tanto
é que, àquele tempo, o recorrente exercia o cargo de secretário
municipal de infraestrutura e o profissional da imprensa questionou o
fato do autor intitular-se responsável pela realização de obras no
interior do município, que teriam sido realizadas, em verdade, pelo
executivo municipal. Em
princípio, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a
publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou
verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou
impiedosas[...], anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da
matéria.
Os
magistrados destacaram que a liberdade de expressão é prevalente e
atrai verdadeira excludente anímica, que afasta o dolo de ofender a
honra da pessoa a quem se refere a reportagem. O entendimento do TJ, por
fim, evidencia ser o ofendido pessoa conhecida que carrega o ônus de
ser constantemente alvo das mais variadas críticas pela opinião
pública.Deve-se primar pela livre manifestação do pensamento, por servir
de relevante ferramenta no enriquecimento do debate político e no
fortalecimento da sociedade pluralista e democrática”, concluiu o
relator. A decisão foi unânime (Ap. Civ. n. 2012.056245-9).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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