Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC
A
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou no
último dia 6 proposta que garante ao consumidor uma indenização caso
seja incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como
SPC e Serasa. O valor da multa, a ser paga pela entidade que administra o
serviço, deverá ser equivalente à falsa dívida inscrita no cadastro.
A
proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner
(PV-RN), ao Projeto de Lei 5881/13. A proposta original, apresentada
pelo deputado Major Fábio (DEM-PB), também prevê a multa, mas tem o
objetivo principal de incluir, nos cadastros de proteção ao crédito, os
devedores inadimplentes em ação de cobrança ou execução judicial de
título.
O
relator ressaltou, no entanto, que essa inclusão já vem sendo adotada
pelas entidades de proteção ao crédito, que recebem dados fornecidos
pelos tribunais de todo o País. No substitutivo, Paulo Wagner manteve
apenas a previsão de indenização, incluindo a medida no Código de Defesa
do Consumidor (Lei 8.078/90).
“Não
raras vezes, as demandas judiciais para reparação do dano moral levam
anos e o devedor não é rapidamente ressarcido do prejuízo que sofreu,
como por exemplo, um abalo na sua reputação de crédito junto ao
mercado”, argumentou o relator.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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