Caso Joaquim: habeas corpus de padrasto é indeferido liminarmente, nos termos da Súmula 691/STF
Não
cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar extensão de habeas
corpus concedido por outro tribunal. Com esse entendimento, o ministro
Marco Aurélio Bellizze extinguiu pedido de habeas corpus apresentado
pela defesa do padrasto do menino Joaquim Marques, de três anos de
idade, cujo corpo foi encontrado em um rio no município de Barretos
(SP), no início de novembro.
O
padrasto e a mãe do menor foram apontados pela polícia como suspeitos
de homicídio. Ambos tiveram a prisão temporária decretada para
viabilizar a investigação.
A
defesa sustentava que a prisão foi decretada por juiz ao qual não
competia a decisão. Além disso, a concessão de habeas corpus em favor da
mãe da vítima, com base em critérios objetivos, obrigaria a colocação
também do padrasto em liberdade.
Ainda
conforme a defesa, não existiria prova da materialidade do crime, já
que os laudos não apontavam a causa da morte do menino. O padrasto
também teria colaborado com a investigação em todos os momentos, sendo
dispensável a prisão para prosseguimento das apurações.
Liminar contra liminar
O
ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que não cabe ao STJ analisar
liminar ou mérito de habeas corpus contra decisão de tribunal inferior
que negou liminar em habeas corpus anteriormente impetrado.
Ele
aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal,
segundo a qual, não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal
superior, indefere a liminar.
O
ministro Bellizze também entendeu que a competência para analisar a
extensão de habeas corpus concedido a outro réu é do tribunal que
originariamente concedeu o benefício.
Por esses dois motivos, o ministro Bellizze extinguiu o processo, indeferindo liminarmente o habeas corpus.
Processo relacionado: HC 284900
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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