Procurador diz que extras do TJ são legais
Comando
do Ministério Público Estadual paulista pede absolvição de
desembargadores que tiveram salários turbinados por benefícios
A
Procuradoria-Geral de Justiça pediu em parecer de 24 páginas absolvição
em processo disciplinar de 3 desembargadores do Tribunal de Justiça de
São Paulo – Alceu Penteado Navarro, Fábio Monteiro Gouvêa e Tarcísio
Ferreira Vianna Cotrim – que, em 2010, receberam créditos
extraordinários antecipados que somaram R$ 1,98 milhão, afora os
vencimentos.
O
mesmo documento pede extinção do procedimento administrativo em relação
a um quarto desembargador, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que
presidiu a corte entre 2008 e 2009 e, durante sua gestão, recebeu R$
1,44 milhão, mais os subsídios mensais.
A
rotina dos pagamentos milionários foi descoberta no início de 2012 e
transformou-se em um escândalo sem precedentes na corte paulista. Um
quinto desembargador, Antonio Carlos Vianna Santos, que presidiu o
tribunal em 2010, recebeu R$ 1,26 milhão, a maior parte em seu próprio
mandato. Ele morreu em janeiro de 2011.
A
Procuradoria concluiu que os créditos eram devidos – férias e
licença-prêmio não desfrutadas a seu tempo e acumuladas – e não havia
norma específica que impusesse critérios aos pagamentos. Navarro, Gouvêa
e Cotrim integravam a Comissão de Orçamento do TJ.
“Escapa
à responsabilidade atos que respeitaram critérios fixados pela
autoridade superior competente em que houve pedido formalizado e
justificado do interessado e deferido, ainda que concisamente motivado”,
destaca a manifestação, subscrita pelo subprocurador-geral de Justiça
Sérgio Turra Sobrane. “Demais atos que, não obstante informais e
verbais, não se coletou prova irrefutável de discrepância aos critérios
superiormente arbitrados.”
Sobrane
considera que os pagamentos foram realizados “em obediência aos
critérios, fixados por autoridade superior, para antecipação excepcional
de pagamento de créditos que, sem balizamento legal ou regimental,
movia-se no domínio da discricionariedade administrativa, sem que haja
prova da desconformidade da atuação do colegiado, o que afasta juízo
repreensível à conduta”.
Cerca
de 200 magistrados receberam valores por motivos variados, em geral da
própria saúde ou de pessoa da família do beneficiário. Depoimentos
indicam que na gestão Bellocchi os pagamentos eram autorizados pelo
Conselho Superior da Magistratura, após consulta à Comissão de
Orçamento. “Eu nunca deferi ou indeferi sem a prévia concordância e
manifestação da Comissão”, disse Bellocchi, quando o processo foi
aberto.
Ivete
Gonçalves que, na era Bellocchi respondia pela folha de pagamentos,
narrou que “promovia os créditos através da Comissão de Orçamento que
verificava a disponibilidade para cumprimento das decisões do
presidente”. Na gestão Vianna as ordens eram emitidas “direta e
verbalmente”. Em 2012 foi editada a Resolução 568, disciplinando o
assunto.
“Os
critérios próprios de cada gestão estavam centralizados em costume
administrativo no atendimento de situações emergenciais ou graves como
aqueles envolvendo a saúde de magistrados, servidores ou seus
dependentes, embora haja outras hipóteses como endividamento pessoal
excessivo, execução de obras, etc”, diz a Procuradoria. “Jamais restou
evidenciado o pagamento de valores que não fossem efetivamente devidos.”
A
Procuradoria concluiu que “não havia critério consagrado em despacho
normativo ou ato regulamentar próprio, baseados na autonomia
administrativo-financeira do TJ, que decerto forneceriam maiores graus
de transparência”. “Os deferimentos não violaram norma administrativa
vigente à época dos pagamentos.”
O
criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira que, ao lado dos
advogados Manuel Alceu Affonso Ferreira e Eduardo Carnelós, representa
os desembargadores Navarro, Gouvêa e Cotrim, considera que “a
manifestação (de Sobrane) está coberta de razões jurídicas baseadas nos
fatos e nas provas que foram levadas aos autos”. “Nenhum ilícito
administrativo foi praticado pelos desembargadores, na medida em que
estavam respaldados pela efetiva existência dos respectivos créditos e
numa prática usual pelo TJ consistente na antecipação de créditos em
face da comprovação da sua necessidade por parte os magistrados. Não
havia normas que regulavam essa matéria e os procedimentos seguiram uma
prática corrente na Justiça de São Paulo.”
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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