STJ - Supremo analisará se indenização por direito ao esquecimento é matéria constitucional
A
Globo Participações S/A recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para
tentar fazer com que a corte constitucional avalie o cabimento de
indenização por violação do direito ao esquecimento no sistema
brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu esse direito
de forma inédita em junho deste ano. Para a empresa, a decisão do STJ
viola a liberdade de comunicação, entre outros dispositivos
constitucionais.
Em
novembro, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, não admitiu o
recurso extraordinário interposto contra a decisão da Quarta Turma do
Tribunal.
Conforme
essa decisão, o recurso extraordinário não poderia ser admitido por
falta de prequestionamento - ou seja, os dispositivos constitucionais
tidos como violados não teriam sido abordados na decisão da Quarta
Turma. Além disso, eventual violação à Constituição seria apenas
indireta.
Relatado
pelo ministro Luis Felipe Salomão, o recurso especial reconheceu que a
Globo violou o direito ao esquecimento de um homem que havia sido
inocentado de qualquer participação na chacina da Candelária. As
acusações foram novamente retratadas, anos depois dos fatos, por um
programa da emissora.
Direitos e liberdades
Para
a Globo, essa decisão viola a liberdade de pensamento, de comunicação e
de expressão artística, além do direito à informação. Extrapola também o
direito de resposta e a proteção à intimidade e à privacidade, além de
impor restrições inconstitucionais à manifestação do pensamento e à
programação de emissoras de televisão.
Agora,
esses temas serão apreciados pelo próprio Supremo. O processo tramita
desde o dia 10 de dezembro naquela corte, sob o registro Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 789.246.
N° do Processo: REsp 1334097
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