STF - Policiais em greve no PA ajuízam ação para impedir desconto dos dias parados
O
Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindpol)
ajuizou a Reclamação (RCL) 16957, no Supremo Tribunal Federal (STF),
alegando que decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PA) daquele estado teria
desrespeitado entendimento do STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670,
708 e 712, nos quais a Corte reconheceu o exercício do direito de greve
dos servidores públicos.
A
entidade pede a concessão de liminar para suspender a decisão proferida
por desembargador do TJ-PA, que indeferiu liminar em mandado de
segurança lá impetrado contra atos adotados pelo governo paraense diante
do movimento grevista, um deles referente ao desconto dos dias parados.
Pede, também, que seja determinado ao governo paraense que se abstenha
de promover quaisquer atos que impeçam o exercício do direito de greve,
tais como: impedimento de acesso pacífico dos grevistas a seus locais de
trabalho, ameaças de remoções ou transferências e medidas similares. No
mérito, requer que seja julgada procedente a reclamação.
Alegações
O
Sindpol relata que a greve teve início em 26/11/2013 após reiteradas
negativas do governo do Pará de receber representantes do sindicato para
discutir direitos que a categoria reclama. Entre eles estão o
cumprimento da carga horária da 44 horas semanais; pagamento antecipado
de diárias; isonomia; pagamento de gratificação de nível superior;
efetivação da progressão funcional; incorporação de abono salarial e
melhores condições de trabalho.
Alega,
entretanto, que o governo do Pará vem adotando medidas contra o
movimento grevista por meio de atos violadores do direito de greve.
Entre eles estariam os de ameaçar oficialmente descontar os dias parados
e impedir a entrada de dirigentes grevistas nos órgãos públicos de
segurança.
Quanto
ao indeferimento de liminar no MS impetrado no TJ-PA, ao argumento de
que a polícia é um setor essencial da administração pública, o Sindpol
sustenta que a decisão “limita e constrange os servidores públicos da
Polícia Civil do Pará de exercerem o direito fundamental de greve
previsto na Constituição Federal e reconhecido, inclusive, pelo STF”. Sustenta, ainda, que a decisão é nula por ofender acórdãos do Plenário do Supremo nos MIs 670, 708 e 712.
Em
relação aos dias parados, o sindicato fundamenta o pedido em decisão de
15 de outubro deste ano, na RCL 16535, em que o ministro Luiz Fux
deferiu liminar para suspender decisão do TJ do Rio de Janeiro que
autorizou o corte de ponto dos professores que aderiram à greve lá
deflagrada por aquela categoria profissional.
Sustenta,
ainda, que tramita no STF o Agravo de Instrumento (AI) 853275, de
relatoria do ministro Dias Toffoli, que teve repercussão geral da
matéria reconhecida. A entidade sustenta que, enquanto não for julgado
esse processo, “não pode ocorrer - ou ser autorizado pelo Poder
Judiciário - o desconto dos dias parados de servidores públicos legal e
legitimamente em greve”.
O relator da reclamação é o ministro Marco Aurélio.
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