Réu condenado por atear fogo na ex-companheira tem prisão mantida
A
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a
prisão de Daniel Cleter Moraes de Alencar, condenado a cinco anos e
quatro meses de prisão por atear fogo na ex-companheira. A decisão teve a
relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
De
acordo com os autos, na noite de 24 de dezembro de 2012, após uma
discussão ocorrida na casa do réu, Daniel Cleter jogou álcool e ateou
fogo na ex-companheira. Em seguida, manteve a vítima em cárcere privado.
A
mulher foi libertada quatro dias depois por familiares dela, após
receberem denúncia anônima. Ela teve queimaduras de 2º e 3º graus,
ocasionando deformidade permanente em diversas partes do corpo.
Durante
depoimento, o acusado disse ter cometido o crime porque estava bêbado.
Contudo, negou o cárcere privado. Alegou que estaria cuidando dos
ferimentos dela.
Em
30 de abril deste ano, o juiz Eli Gonçalves Júnior, atuando pelo Grupo
de Auxílio à Redução do Congestionamento de Processos Judiciais no
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza,
condenou o réu a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime
inicialmente fechado. Na decisão, negou o direito de apelar em
liberdade. “O acusado agiu com dolo e torpeza, dada a ausência de
qualquer atitude da vítima, naquele momento”, afirmou.
Objetivando
responder o processo em liberdade, a defesa de Daniel Cleter ingressou
com habeas corpus (nº 0001880-34.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta
de fundamentação do magistrado.
Ao julgar o caso, no último dia 10, a
1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a decisão “não se
ressente de fundamentação e nem de justa causa, mas está respaldada em
justificativas idôneas, concretas e suficientes à manutenção da
segregação provisória [prisão]”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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