STF - Valores para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dependem de lei
O
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não
pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o
princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da
Constituição Federal. Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada na análise do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 748445, que teve repercussão geral
reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
A
ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou
prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia,
arquitetura ou agronomia.
De
acordo com o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, o dever
de Anotação de Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício do
poder de polícia realizado pelo Confea, sendo o instrumento utilizado
pelo conselho no desempenho do dever de fiscalização do exercício das
profissões sujeitas ao seu controle.
Nesse ponto, o ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717, a
Corte assentou que a fiscalização e a regulamentação de profissões são
atividades típicas de Estado, que abrangem os poderes de polícia, de
tributar e de punir.
Como
a ART presta-se ao exercício do poder de polícia atribuído ao Confea, a
remuneração dessa atividade provém da cobrança da instituição de taxa
cuja criação deve ser realizada com observância do princípio da
legalidade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição, frisou o
ministro. Esse dispositivo diz que é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que
o estabeleça.
Em
sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Lewandowski reconheceu
a existência de repercussão geral do tema, e foi seguido por
unanimidade. Quanto ao mérito, o relator se manifestou pela reafirmação
da jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria, sendo acompanhado
na votação pela maioria.
Processos relacionados: ARE 748445
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