Promotor aciona ex-prefeito de Minaçu por fraude em licitação para obras de pontes
O
promotor de Justiça Rodrigo Correia Batista propôs ação de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Minaçu, Joaquim da Silva Pires, e
a Construtora Dan Brasil Ltda. por fraude em processo licitatório
realizado em 2003. Segundo apontado na ação, a licitação visava à
contratação de serviço particular para construção de quatro pontes de
concreto armado sobre os Córregos Lajedo, Barra Grande, Bom Jardim e
Vicentinho, todos situados na zona rural do município.
Contudo,
em afronta à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o Procedimento
Licitatório nº 395/2003 foi subvertido, direcionando a escolha da melhor
proposta para beneficiar empresa do ex-prefeito. Isso porque a empresa
Terraplanagem, Perfuração, Desmonte e Britagem (TPD), do prefeito e de
sua mulher, foi a fornecedora dos pré-moldados de concretos adquiridos
pela empresa Dan Brasil para a construção das pontes.
Como
a Dan Brasil não tinha condições de fabricar os pré-moldados de forma a
adequar ao que era especificado na edital de licitação, a construtora
comprou os pré-moldados da TDP. A empresa havia sido subcontratada pela
empresa Camargo Correia para fazer o serviço de limpeza do pátio de
britagem da Hidrelétrica de Serra da Mesa. Pelo serviço, a Camargo
Correia entregou à TDP os módulos de pré-moldados com as mesmas
especificações requeridas no edital.
Em
depoimento ao Ministério Público, o engenheiro civil encarregado da
elaboração do memorial descritivo da licitação confirmou que o então
prefeito determinou que fosse incluída nos projetos técnicos a
existência dos pré-moldados.
Além
disso, os pagamentos de algumas obras correspondentes ao Processo
Licitatório nº 395/2003 foram feitos antecipadamente. A contraprestação
do município se deu, em sua totalidade, entre os dias 30 de dezembro e
26 de janeiro de 2004, sem que houvesse o adimplemento da obrigação por
parte da construtora.
“O
contrato não visou ao interesse público, mas tão somente o interesse
pessoal do gestor que, administrando a máquina pública e sua própria
entidade privada, direcionou o procedimento licitatório em benefício de
terceiro estranho ao quadro público administrativo”, afirmou o promotor.
Pedido
Na
ação é requerida a condenação do ex-prefeito e da empresa às sanções
previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade
Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos
direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de
contratar com o poder público.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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