Promotor aciona ex-prefeito de Minaçu por fraude em licitação para obras de pontes


O promotor de Justiça Rodrigo Correia Batista propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Minaçu, Joaquim da Silva Pires, e a Construtora Dan Brasil Ltda. por fraude em processo licitatório realizado em 2003. Segundo apontado na ação, a licitação visava à contratação de serviço particular para construção de quatro pontes de concreto armado sobre os Córregos Lajedo, Barra Grande, Bom Jardim e Vicentinho, todos situados na zona rural do município.


Contudo, em afronta à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o Procedimento Licitatório nº 395/2003 foi subvertido, direcionando a escolha da melhor proposta para beneficiar empresa do ex-prefeito. Isso porque a empresa Terraplanagem, Perfuração, Desmonte e Britagem (TPD), do prefeito e de sua mulher, foi a fornecedora dos pré-moldados de concretos adquiridos pela empresa Dan Brasil para a construção das pontes.

Como a Dan Brasil não tinha condições de fabricar os pré-moldados de forma a adequar ao que era especificado na edital de licitação, a construtora comprou os pré-moldados da TDP. A empresa havia sido subcontratada pela empresa Camargo Correia para fazer o serviço de limpeza do pátio de britagem da Hidrelétrica de Serra da Mesa. Pelo serviço, a Camargo Correia entregou à TDP os módulos de pré-moldados com as mesmas especificações requeridas no edital.

Em depoimento ao Ministério Público, o engenheiro civil encarregado da elaboração do memorial descritivo da licitação confirmou que o então prefeito determinou que fosse incluída nos projetos técnicos a existência dos pré-moldados.

Além disso, os pagamentos de algumas obras correspondentes ao Processo Licitatório nº 395/2003 foram feitos antecipadamente. A contraprestação do município se deu, em sua totalidade, entre os dias 30 de dezembro e 26 de janeiro de 2004, sem que houvesse o adimplemento da obrigação por parte da construtora.

“O contrato não visou ao interesse público, mas tão somente o interesse pessoal do gestor que, administrando a máquina pública e sua própria entidade privada, direcionou o procedimento licitatório em benefício de terceiro estranho ao quadro público administrativo”, afirmou o promotor.

Pedido
Na ação é requerida a condenação do ex-prefeito e da empresa às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

Fonte: Ministério Público de Goiás

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG