STF - Alteração na gestão coletiva de direitos autorais será objeto de audiência pública em 2014
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o
dia 17 de março de 2014 uma audiência pública para discutir as
alterações feitas no marco regulatório da gestão coletiva de direitos
autorais no Brasil (Lei 9.610/98) pela Lei 12.853/2013. As alterações
são objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5062 e
5065), ajuizadas, respectivamente, pelo Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição - ECAD (e outros) e União Brasileira de
Compositores (UBC).
As
ações questionam vários aspectos do novo marco regulatório, como a
caracterização da atividade desempenhada pelas associações e pelo ECAD
como “de interesse público”, a instituição de regras que pretendem
conferir publicidade e transparência aos valores dos direitos autorais
arrecadados e à participação de cada titular de direitos sobre cada obra
e a restrição do direito de voto nas associações aos titulares
originários de direitos de autor ou de direitos conexos.
“A
temática versada nestas ações reclama apreciação que ultrapassa os
limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e
interdisciplinar da matéria, atenta às nuances da gestão coletiva de
direitos autorais e às repercussões práticas que o novo modelo normativo
ensejará sobre a dinâmica do setor”, afirmou o ministro Fux no despacho
de convocação da audiência pública.
O
ministro Fux lembrou que as diversas regras legais questionadas nas
ADIs foram editadas após a conclusão de investigações conduzidas por uma
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada em 2011 pelo Congresso
Nacional, para investigar “irregularidades praticadas pelo ECAD na
arrecadação e distribuição de recursos oriundos do direito autoral,
abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores
de direito autoral e conexos, o modelo de gestão coletiva centralizada
de direitos autorais de execução pública no Brasil e a necessidade de
aprimoramento da Lei 9.610/98”.
“Considera-se,
assim, valiosa e necessária a realização de audiência pública sobre os
diversos temas controvertidos nestas ações, de sorte que esta Corte
possa ser municiada de informações imprescindíveis para o deslinde do
feito, bem como para que o futuro pronunciamento judicial revista-se de
maior legitimidade democrática. A oitiva de titulares de direito
autoral, entidades estatais envolvidas com a matéria e representantes da
sociedade civil não se destina a colher interpretações jurídicas dos
textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas,
econômicas e culturais relativas ao funcionamento da gestão coletiva de
direitos autorais, sobretudo à luz da experiência internacional sobre a
matéria”, esclareceu o ministro-relator.
Cada
expositor terá 10 minutos para sustentar seu ponto de vista, sendo
permitida a apresentação de memoriais. Os interessados em participar da
audiência devem ser inscrever até as 20h do dia 14 de fevereiro de 2014.
Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados
exclusivamente para o email direitosautorais@stf.jus.br.
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