Acusado de homicídio obtém HC por excesso de prazo da prisão preventiva
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus
para que um réu, acusado da prática de homicídio no município de
Vertente do Lério (PE), aguarde em liberdade o julgamento de seu caso
pelo Tribunal do Júri. Segundo o entendimento proferido pela Turma,
ficou configurado excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez que a
sentença de pronúncia, na qual é determinada a realização do júri, foi
dada em novembro de 2009, e ainda não há data para o julgamento.
“Já
houve casos em que com quatro anos de prisão não deferi habeas corpus
por excesso de prazo, porque eram casos complexos, com vários réus,
quadrilhas sofisticadas. Este é um caso com um único réu, já pronunciado
desde novembro de 2009”,
afirmou o ministro Dias Toffoli em seu voto pela concessão da liberdade
no Habeas Corpus (HC) 110288. Sua posição foi acompanhada pelo ministro
Marco Aurélio, para quem, além de configurado o excesso de prazo, não
se justificaria a prisão preventiva, sustentando não estar devidamente
demonstrado no processo que o réu estaria ameaçando testemunhas.
Ficou
vencido o relator do HC, ministro Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber.
Como houve empate na votação, prevaleceu o resultado mais favorável ao
réu, pela concessão do HC. Em seu voto, o ministro Fux extinguia o HC
por inadequação da via eleita, concedendo ordem de ofício para que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o mérito do HC impetrado
naquela corte, a qual não havia conhecido do pedido.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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