Remuneração de servidores municipais não deve ultrapassar teto constitucional, recomenda MP
A
1ª Promotoria de Justiça de Araucária expediu recomendação
administrativa para que a Prefeitura Municipal de Araucária imponha
limites de pagamentos a todos os ocupantes de cargos, funções e empregos
públicos municipais de acordo com o que é previsto pela Constituição
Federal.
De
acordo com a Promotoria, foi constatado, após análise do Portal de
Transparência do Município, que alguns servidores públicos recebiam
valores acima do teto constitucional.
O
documento, feito com base no artigo nº 37 da Constituição Federal e na
Emenda Constitucional 41/2003, recomenda, ainda, que sejam revistos
todos os pagamentos desde 20 de dezembro de 2003 (data de promulgação da
Emenda) até o dia de aplicação da recomendação administrativa, e que
sejam aplicados os limites previstos nessas legislações.
A
Constituição Federal prevê que nenhum servidor público pode receber
valores de qualquer título, entre proventos, pensões ou outro tipo de
remuneração, que ultrapassem o subsídio do prefeito. O artigo 17 do Ato
de Disposições Constitucionais Transitórias, previsto na emenda
Constitucional nº 41/2003 determina que toda remuneração que exceda ao
valor máximo deve ser reduzido aos limites impostos pela Constituição
Federal.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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