Remuneração de servidores municipais não deve ultrapassar teto constitucional, recomenda MP


A 1ª Promotoria de Justiça de Araucária expediu recomendação administrativa para que a Prefeitura Municipal de Araucária imponha limites de pagamentos a todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos municipais de acordo com o que é previsto pela Constituição Federal.


De acordo com a Promotoria, foi constatado, após análise do Portal de Transparência do Município, que alguns servidores públicos recebiam valores acima do teto constitucional.

O documento, feito com base no artigo nº 37 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional 41/2003, recomenda, ainda, que sejam revistos todos os pagamentos desde 20 de dezembro de 2003 (data de promulgação da Emenda) até o dia de aplicação da recomendação administrativa, e que sejam aplicados os limites previstos nessas legislações.

A Constituição Federal prevê que nenhum servidor público pode receber valores de qualquer título, entre proventos, pensões ou outro tipo de remuneração, que ultrapassem o subsídio do prefeito. O artigo 17 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, previsto na emenda Constitucional nº 41/2003 determina que toda remuneração que exceda ao valor máximo deve ser reduzido aos limites impostos pela Constituição Federal.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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