Judiciário não pode analisar equivalência técnica de obras em mandado de segurança
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
inabilitação de empresa que pretendia realizar obras de transporte
público em Fortaleza. Como
a licitação, de 2004, foi realizada pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), um organismo internacional, o STJ funciona como
tribunal de apelação diretamente contra a sentença do juiz de primeira
instância em mandado de segurança.
Apesar
de ter sido interposta apelação em vez do recurso ordinário, as custas
foram recolhidas devidamente e o processo, que chegou a ser pautado pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), chegou adequadamente ao
STJ, que possui competência para julgar tais casos.
Obras complexas
No
mérito, o ministro Humberto Martins explicou que a empresa argumentava
ter competência técnica suficiente para as obras, porém foi
desclassificada para um dos lotes por não ter fornecido informações e
documentos na forma prevista pelo edital.
A
empresa não teria comprovado experiência em construções equivalentes a
serviços de escoramento e calçamento conforme as especificações. A
empresa sustentava, porém, ter juntado documentos provando a realização
de obras de natureza muito mais complexa que o exigido pelo edital.
Em
um dos trechos do recurso, a empresa afirmava que “trata-se de
pavimento em concreto de alta resistência (equivalente a um Fck de 45
Mpa)” e que “a própria execução do referido pavimento apresenta
complexidade técnica claramente superior à mera execução de calçadas com
alisamento com desempenadeira. Afinal, antes da colocação do concreto,
são colocadas armações em aço. Posteriormente, agrega-se o concreto, em placas de espessura muito superior (15 cm) àquela prevista pelo edital e com muito mais resistência”.
Para
o ministro, seguindo o entendimento do juiz federal, a própria
recorrente, ao apontar as diferenças entre as obras executadas e aquela
que seria contratada, demonstrou a necessidade de perícia técnica para
comprovar a equivalência entre elas - o que revela a inadequação do
mandado de segurança no caso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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