Ministério Público instaura inquéritos para apurar casos de nepotismo no TCE
A
promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno instaurou inquérito
civil público para apurar suspeita de casos de nepotismo no Tribunal de
Contas do Estado (TCE). No documento, ela requisitou que servidores
comissionados e conselheiros apresentem razões e esclarecimentos sobre a
manutenção de servidores que seriam parentes de conselheiros. O prazo
para o envio das informações é de 10 dias. Também foram requisitados
documentos funcionais de 13 servidores que seriam filhos, irmãos,
mulheres, sobrinhos e noras de conselheiros.
Segundo
esclarece a promotora, representação do Ministério Público de Contas
junto ao TCE e do Ministério Público Federal aponta para a existência de
nomeações ilegais junto ao Tribunal de Contas do Estado, em violação à
Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios do
artigo 37 da Constituição Federal. Foi noticiada também a prática do
chamado nepotismo cruzado (quando um dirigente nomeia o parente de outro
e vice-versa), além de acumulação indevida de cargos em comissão no
âmbito do TCE-GO.
Acompanhamento do MP
Em
2006, o MP-GO firmou termo de compromisso com o TCE visando à adequação
do órgão à Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo na
administração pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento,
cargos em comissão ou funções gratificadas. Contudo, de acordo com o
tribunal, as pessoas apontadas como parentes de conselheiros não
ocupariam função de confiança, mas cargos em extinção declarados no
Anexo VII da Lei nº 15.122/2005. Esses cargos estão reunidos no
denominado Quadro Suplementar dos Cargos em Extinção.
A
promotora lembra, contudo, que o Ministério Público de Goiás questiona a
constitucionalidade desse quadro em ação direta de
inconstitucionalidade (nº 437-8/200, protocolo nº 200901088662, de
17/3/2009) e em ação civil pública (nº 200901074874, de 17/3/2009).
Os
13 parentes apontados na representação foram inseridos no quantitativo
de 167 cargos do quadro suplementar. Dessa forma, os parentes dos
conselheiros ocupariam cargos de provimento em comissão, o que, segundo
Marlene Nunes, não deixa qualquer margem de dúvida quanto à natureza do
vínculo. Ela acrescenta que, caso o Poder Judiciário venha admitir a
constitucionalidade do Quadro Suplementar dos Cargos em Extinção, a
nomeação dos parentes dos conselheiros não ficará validada, pois os
cargos que compõem esse quadro são de provimento em comissão.
A
promotora salienta ainda que as informações constantes na portaria de
instauração do inquérito relativas aos apontados vínculos de parentesco,
à natureza e à atualidade do vínculo dos servidores com a Corte de
Contas deverão ser comparadas com os dados que serão colhidos
diretamente no Tribunal de Contas já que o TCE não apresentou ao MP as
informações correspondentes aos fatos levantados.
A
promotora analisa que essa situação causou entrave à prévia avaliação
dos fatos noticiados por parte do Ministério Público, pois “somente com
os documentos oficiais será possível, com a segurança devida, constatar
situações que possam se enquadrar em precedentes jurisprudenciais e
lições doutrinárias sobre a aplicação da Súmula nº 13 do STF, como, por
exemplo, a anterioridade da nomeação do parente relativamente ao
ingresso da autoridade no cargo”, afirmou Marlene Nunes.
Ela
acrescenta que, caso comprovados os vínculos de parentesco dos
servidores comissionados com conselheiros e identificado o nepotismo,
serão tomadas as providências pertinentes voltadas ao restabelecimento
da legalidade. Serão investigados os seguintes servidores: Maria Graça
Silva, Henrique Argeu de Brito Fróes, Ilana Fróes Ferreira, Rodrigo de
Brito Fróes, Priscilla Norgan de S. Rocha, Vuquiconia Alves Pereira,
Tarssys Costa Araújo Trindade, Célia Campos Ferreira, Gustavo Campos
Ferreira, Odailton Alves Ferreira, Renata Machado de A. F. M. Campos
Ferreira, Tatiane Alves de Souza C. Ferreira e Elídia Célia Santillo
Gomes.
Casos pontuais
A
promotora de Justiça também instaurou outros três inquéritos para
apurar casos pontuais envolvendo outros servidores comissionados. No
primeiro caso, será apurado o vínculo de Ivan Morais de Velasco
Figueiredo e Marcos Laveran Franco, respectivamente, irmão e marido da
desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que seriam servidores
comissionados do tribunal.
Segundo
notícia repassada por membro do MP de Contas junto ao TCE, os
servidores foram colocados à disposição da Secretaria de Estado de
Articulação Institucional como forma de dissimular a condição de
“servidores fantasmas”. O texto diz que o irmão da desembargadora está
vinculado ao TCE há mais de seis anos, mas não comparece ao posto de
trabalho. Em relação ao marido, há informação extraoficial de que ele
teria se desligado TCE.
Outra
situação que será apurada pelo MP-GO é a do casal Luiz Murilo Pedreira e
Sousa e Wanda de Almeida Pereira e Sousa. Ele aposentou-se no TCE no
cargo de auditor de contas, mas, em 24 de agosto de 2012, foi nomeado
para ocupar o cargo de assessor I. Já sua mulher ocupava o cargo de
assessor I e estava lotada no gabinete do marido, quando ele ainda
ocupava o cargo de auditor. Contudo, quando Luiz Murilo aposentou-se,
Wanda foi exonerada e, simultaneamente, nomeada para o cargo de Assessor
III.
De
acordo com a promotora, os fatos devem ser apurados, já que apontam
para a existência de ilegalidades incidentes na contratação de
servidores com parentesco entre si, situação que, em tese, viola a norma
contida na Súmula Vinculante nº 13 do STF.
O
terceiro caso é o da servidora Helsoni da Silva Rocha, irmã do deputado
Vilmar Rocha, atual secretário-chefe da Casa Civil do Poder Executivo
Estadual, que ocupa cargo comissionado no TCE. Segundo representação do
Ministério Público de Contas e do Ministério Público Federal, a nomeação
da servidora Helsoni Rocha no tribunal seria um caso do denominado
nepotismo cruzado, uma vez que a servidora comissionada do TCE Maria
Graça Silva está à disposição do Poder Executivo.
Para
instruir os procedimentos, a promotora requisitou ao tribunal o envio,
no prazo de 10 dias, de cópia dos atos de nomeação dos comissionados,
além de informações sobre os locais de lotação dos servidores. No caso
de Ivan Figueiredo e Marcos Franco, foram requisitados ainda, à
Secretaria de Articulação Institucional, os demonstrativos de frequência
dos servidores.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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