Turma majora indenização a marceneiro que perdeu um olho em acidente
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Emplavi
Realizações Imobiliárias Ltda. a indenizar por danos morais e estéticos
um marceneiro que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo em um
acidente de trabalho. A decisão, que fixou a indenização em R$ 50 mil
por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, majorou valores
anteriormente arbitrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região (DF) e seguiu unanimemente a proposta de voto apresentada pela
ministra Kátia Magalhães Arruda.
Na
reclamação trabalhista, o operário afirmou que o acidente ocorreu
durante o corte de madeiras: um prego que estava cravado foi lançado na
direção do seu olho pela serra elétrica. Segundo o trabalhador, ele não
foi orientado pela empresa sobre a tarefa nem recebeu óculos de
proteção. A empresa, em sua defesa, alegou que o acidente ocorreu por
culpa do marceneiro, que não usou o equipamento que havia sido fornecido
e descumpriu as ordens de serrar apenas as madeiras sem pregos.
O
Regional entendeu que houve culpa da empresa pelo acidente e registrou
que o trabalhador sofreu visível deformidade na córnea esquerda e
indiscutível alteração em seu rosto, perceptível de forma exterior por
todos que o olharem. Decidiu pela condenação ao pagamento de indenização
moral e estética, de R$ 25 mil e R$ 10 mil, respectivamente. O
trabalhador recorreu ao TST buscando a majoração dos valores.
Em
seu voto, a ministra relatora assinalou que o trabalhador, que tinha
menos de 25 anos quando sofreu o acidente, teve a sua capacidade de
trabalho reduzida, e ficou com a sequela estética do embranquecimento e
opacidade da córnea. O laudo pericial, por sua vez, atestou a
incapacidade total do marceneiro para atividades que requeiram função
estereoscópica [tridimensional] perfeita, com possibilidade de trauma em
decorrência de erro na noção de profundidade ou distância.
A
ministra ressaltou ainda ter ficado comprovado a que a Emplavi não
adotou as medidas de segurança necessárias para evitar o acidente, pois
não forneceu os óculos de proteção ao trabalhador. Diante disso,
entendeu que os valores fixados pelo Regional se mostravam
desproporcionais ao dano causado, fato que justificava a excepcional
intervenção da Turma no sentido de majorá-los.
Neste
ponto, a relatora observou que a jurisprudência do TST somente autoriza
a revisão de valores quando estes forem irrisórios ou exorbitantes, ou
quando não atenderem à finalidade proposta. A Emplavi interpôs de
embargos declaratórios contra a decisão.
Processo: RR - 57685-09.2006.5.10.0015
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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