Pela promulgação da PEC 544
A
PEC 544 foi aprovada no dia 3 de abril, em segundo turno de votação,
por 371 votos, na Câmara dos Deputados. Anteriormente, em 13 de março,
347 deputados aprovaram a PEC em primeira votação. No longínquo ano de 2002, a
proposta foi aprovada em dois turnos no Senado Federal. O processo
legislativo seguiu todas as fases e passou por todas as comissões das
duas Casas como previsto nos Regimentos Internos.
O
que falta para a promulgação? De acordo com artigo 60, § 3.º, da
Constituição, a PEC será promulgada pelas mesas do Senado e da Câmara
dos Deputados. Desse modo, apenas está pendente a promulgação da PEC, ou
seja, trata-se de ato formal, espécie de celebração oficial. Portanto,
não cabe nem é aceitável, de acordo com a legislação, nenhum tipo de
controle a ser realizado pelos parlamentares, seja do processo
legislativo seja de controle de constitucionalidade, pois esses pontos
foram analisados no decorrer da tramitação da PEC.
Ademais,
os precedentes do STF (ADI 2.182, ADI 2.238 e ADI 2.182) estão em
consonância com os procedimentos adotados no processo legislativo da
PEC. Faz-se necessário observar ainda que a parte do texto suprimida
trata-se de mera referência ao texto da Constituição que não é alterado
ou atingido pela redação da PEC 544. De outro lado, a Emenda
Constitucional 72/13 (PEC que reconheceu direitos trabalhistas aos
empregados domésticos), sofreu alteração substancial de redação de
texto, não apenas formal, quando da aprovação no Senado e na Câmara dos
Deputados. Mesmo assim a PEC foi promulgada um dia antes da segunda e
última votação da PEC 544 na Câmara dos Deputados.
O
custo de R$ 8 bilhões? Um absurdo, nem toda a Justiça Federal
brasileira de primeira e segunda instância custam tanto - o orçamento
total previsto para 2013 é de menos de R$ 7,8 bilhões.
Felizmente,
há instrumentos jurídicos para afastar as arbitrariedades decorrentes
da não promulgação da PEC 544. Para além, a referida omissão é,
sobretudo, afronta e ofensa aos 371 deputados federais que representam
mais de 3/5 da população brasileira e que voltaram favoravelmente à PEC,
bem como dos votos de 66 e 65 senadores, respectivamente coletados em
primeira e segunda votação no Senado Federal. Vale ressaltar que em
2002, o senador Renan Calheiros votou, por duas vezes, favoravelmente à
aprovação da PEC que cria os novos TRFs quando da tramitação no Senado
Federal. O que teria motivado a mudança de opinião do senador,
expressada aos meios de comunicação?
A
PEC 544 não é inquestionável. Contudo, não comporta mais discussão ou
debate no Parlamento. O STF, se acionado, poderá deliberar de acordo com
as normas democráticas do Estado de Direito brasileiro. Vige no sistema
jurídico e legislativo o princípio da coerência. Nada justifica o ato
discricionário quando ele é vinculado. Nada justifica um ato individual
não legitimado em desprezo ao voto legitimado democraticamente de mais
de 430 parlamentares em duas votações. A não promulgação da PEC aprovada
regularmente pode se tornar num precedente que perverte a lógica
democrática e constitucional para permitir o controle legislativo de um
parlamentar em detrimento da deliberação de todos os parlamentares. Toda
a sociedade brasileira espera, brevemente, a promulgação da PEC 544 e a
implantação imediata dos novos TRFs.
Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil
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