Devolução de dinheiro não afasta inelegibilidade por improbidade administrativa
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de
candidatura de Antônio da Rocha Marmo Cezar (PSDB) a prefeitura de
Santana do Parnaíba, em São Paulo, em outubro do ano passado. Se a candidatura fosse aceita, ele teria sido eleito com 51% dos votos.
O
recurso que resultou na negativa do registro foi apresentado pelo
ex-prefeito do município Silvio Peccioli (DEM), que ficou em segundo
lugar na eleição, com 46% dos votos, e da coligação que o apoiou,
Santana de Parnaíba Quer Mais.
O
argumento usado é que as contas do prefeito eleito foram reprovadas
quando ele ainda era presidente da Câmara Municipal de Santana de
Parnaíba, em 2000.
A
relatora, ministra Laurita Vaz, apontou a ocorrência de improbidade
administrativa para negar o registro. Disse que, mesmo com a devolução
do dinheiro para os cofres da prefeitura, por imposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, isso não afastaria a questão da
improbidade administrativa.
Apenas o ministro Marco Aurélio discordou da relatora e votou pela concessão do registro.
O caso
Antônio
Cezar teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) quando era presidente da Câmara de Santana de Parnaíba em 2000.
Ele teria utilizado indevidamente recursos públicos para pagar refeições
e enviar vereadores a um congresso em uma cidade litorânea. À época,
condenado, Cezar também teve de devolver recursos públicos aos cofres
municipais, o que foi feito de forma parcelada.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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