Plenário da OAB é favorável à aprovação da PEC 37
Por
ampla maioria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministério
Público não tem competência para conduzir investigação criminal, ao
mesmo tempo em que decidiu criar comissão destinada a oferecer sugestões
para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) após mais de quatro horas de discussão.
O
voto do relator da matéria em plenário, o conselheiro federal por
Pernambuco Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB não deveria se
manifestar em relação à PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento,
liderado pela divergência apresentada pelo ex-presidente nacional da
entidade, José Roberto Batochio, para que o Conselho Federal não apenas
mantivesse decisão histórica proferida sobre o tema, como também se
posicionasse favoravelmente à PEC.
Ao
final da sessão, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius
Furtado, declarou: “a OAB passa, agora, a se manifestar de modo
uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e
empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37”. Integram
a Comissão Especial de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da PEC 37, que
será presidida por José Roberto Batochio, os conselheiros Leonardo
Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e Fernando Santana (BA).
Ao
defender a aprovação da PEC, o conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso
(SP) disse que a medida é necessária para garantir o exercício da
defesa. “Ganha a cidadania com isto”, afirmou, lembrando que a
Constituição é clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigação no
Brasil. “Se o Ministério Público não tem poderes para investigar, é
porque há uma divisão de Poderes, para se evitar os abusos.”
Para
o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stábile, a decisão
desta segunda-feira põe a OAB dentro de sua missão histórica, que é
atuar como um contrapeso ao poder. “No dia em que a OAB se afastar dessa
missão, ela perderá o respeito da sociedade. O cidadão, quando
processado, está sozinho. Diante do poder do Estado, ele tem apenas o
advogado do seu lado”, disse.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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