Autoridades de Goiás têm dez dias para prestar informações sobre desaparecimento de moradores de rua
O
ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo
de dez dias para que autoridades do Executivo, do Judiciário e do
Ministério Público de Goiás prestem informações sobre a apuração do
desaparecimento de moradores de rua no estado e de diversos outros casos
de violação dos direitos humanos.
O
pedido de informações é dirigido do presidente do Tribunal de Justiça
de Goiás, ao procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público
estadual) e ao secretário de Segurança Pública.
Eles
devem informar sobre a existência de procedimentos administrativos ou
judiciais de investigação, inquéritos policiais ou ações penais - em
tramitação ou arquivados - relacionados aos fatos mencionados. Precisam
esclarecer, de forma detalhada, a situação de cada procedimento e as
providências adotadas para reprimir violações de direitos humanos em
Goiás.
Pedido da PGR
A
decisão foi tomada no incidente de deslocamento de competência (IDC)
apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele
pediu o deslocamento para a esfera federal dos procedimentos
administrativos e judiciais sobre diversos casos. Isso inclui as
investigações, inquéritos e eventuais ações penais, em tramitação ou
arquivados.
Gurgel
aponta violência policial e atuação de grupos de extermínio em Goiás
desde o ano 2000, envolvendo policias militares do estado, que
resultaram, segundo ele, em sistemáticas violações dos direitos humanos.
O procurador-geral aponta a inércia do poder público local na
investigação, julgamento e punição dos autores.
O
requerimento cita o desaparecimento de Célio Roberto, Murilo Soares
Rodrigues, Paulo Sérgio Pereira Rodrigues, Pedro Nunes da Silva Neto e
Cleiton Rodrigues. Trata ainda do homicídio de 24 moradores de rua em
Goiânia e de Fernando de Souza, David Sebba Ramalho, Valério Luiz e
Higino Carlos Pereira, além de outros casos de assassinato e tortura.
O
pedido aponta a presença dos dois requisitos que autorizam o
deslocamento de competência: grave violação dos direitos humanos e a
necessidade de garantir o cumprimento de obrigações previstas em
tratados internacionais assinados pelo Brasil.
IDC
Este
é o terceiro incidente de deslocamento de competência analisado pelo
STJ. Essa classe processual foi criada pela Resolução 6, de 16 de
fevereiro de 2005. Embora essa análise esteja no rol de competências da
Terceira Seção, o ministro Jorge Mussi destacou que não há ainda norma
legal ou regimental sobre o processamento desse incidente.
Com
base nos dois únicos precedentes da Corte, o ministro entendeu que,
antes de decidir sobre o deslocamento, é necessário solicitar
informações das autoridades responsabilizadas, direta ou indiretamente. O
prazo de dez dias é contado a partir da inclusão, no processo, do
comprovante de recebimento dos ofícios com o pedido de informações.
O
deslocamento é previsto no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição,
que trata da competência da Justiça Federal: “Nas hipóteses de grave
violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a
finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de
tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja
parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em
qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de
competência para a Justiça Federal.”
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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