Divórcio consensual permite inferir trânsito em julgado de sentença estrangeira
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença
de divórcio entre brasileira e estrangeiro, proferida nos Estados
Unidos. O colegiado entendeu que, em razão da natureza consensual, é
permitido inferir a ocorrência de trânsito em julgado da sentença, o que
a valida. A decisão se deu de forma unânime.
No
caso, ao pedir a validação da sentença estrangeira, a brasileira
argumentou que ela foi proferida por autoridade competente. Disse que
não tinha conhecimento do paradeiro da outra parte e pediu sua citação
por edital.
A
Defensoria Pública da União contestou o pedido de homologação, alegando
a ausência de comprovação de trânsito em julgado da sentença.
Em
seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que há no
processo a certidão do casamento, devidamente autenticada pela
autoridade consular e traduzida, bem como a sentença homologanda,
igualmente autenticada e traduzida.
Segundo
o ministro, o STJ já tem jurisprudência no sentido de que, quando se
trata de homologação de sentença de divórcio consensual, é possível
inferir a condição do trânsito em julgado.
“Por
fim, a sentença não ofende a soberania brasileira, tampouco a ordem
pública. Em síntese, estando presentes os requisitos, deve ser
homologada a sentença estrangeira”, assinalou o ministro Martins.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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