'O Ministério Público nunca teve poder investigatório'
Presidente do TJ-SP diz que MP precisa de filtro interno e afirma que há muitos casos de abusos nas promotorias
O
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan
Sartori, defende a PEC 37 e a PEC 01, propostas de emenda à Constituição
Federal e à Estadual que inquietam o Ministério Público. Sartori não
cita nomes nem situações concretas, mas afirma que há muitos casos de
abusos e sugere filtro interno nas promotorias. A PEC 37, em curso na
Câmara, alija os promotores de qualquer investigação de ordem criminal. A
PEC 01, na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do deputado
Campos Machado (líder do PTB na Casa), concentra nas mãos do
procurador-geral todas as investigações por improbidade contra
prefeitos, deputados e secretários de Estado. Sartori é a mais alta
autoridade do Judiciário a declarar apoio às emendas que enfraquecem as
promotorias. Ele respondeu às perguntas do Estado por e-mail.
Por que é a favor da PEC 37?
Pelo
sistema constitucional, o Ministério Público nunca teve poder
investigatório. Quem acusa não pode investigar, porque pode não haver
isenção no levantamento das provas. Ademais, o Ministério Público pode,
perfeitamente e como vem fazendo, fiscalizar a Polícia Judiciária. Esta
sim terá isenção e estrutura para investigar, como sempre ocorreu. Há,
ainda, receio de que, havendo investigação ministerial independente,
haja a exclusão da tutela jurisdicional sobre o inquérito, em prejuízo
das garantias constitucionais.
Por quê?
Porque
o promotor poderia fazer diligências independentes, sem o controle
jurisdicional, ainda que, em alguns casos, como na quebra de sigilo, ele
dependeria de decisão do juiz.
Só a polícia deve investigar?
Sim,
e na forma acima. Nada impede que o Ministério Público, como lhe é
possível, requeira ao juiz diligências complementares e mesmo as
urgentes, suprindo eventuais falhas do inquérito e até acompanhando de
perto a diligência.
O sr. é a favor da PEC 01, apresentada na Assembleia pelo deputado Campos Machado?
Sim.
Na verdade, o Ministério Público precisa ter um filtro interno. Há
muitos casos de abusos e o procurador-geral, tal como ocorre no
Judiciário, com a possibilidade de suspensão política de liminares pelo
presidente, poderia separar o joio do trigo. O cidadão, por vezes, fica
refém de inquéritos civis intermináveis e nem tem a possibilidade de
recorrer internamente.
O que quer dizer com possibilidade de suspensão política de liminares pelo presidente?
A
Lei 8.437/92, artigo 4.º, diz que compete ao presidente do tribunal, ao
qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em
despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o
Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou
da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto
interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Parágrafo
único diz que aplica-se o disposto à sentença em processo de ação
cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública,
enquanto não transitada em julgado.
O sr. não vê risco de concentração de poderes nas mãos do procurador-geral?
Há
recurso em alguns casos para o Conselho Nacional do MP, mas, às vezes, a
medida é urgente e ao procurador-geral caberia o adiantamento de
decisão, até definição do conselho. Por isso que haveria um controle
desse poder especial.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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