Advocacia-Geral demonstra mais uma vez legalidade do licenciamento ambiental da Usina de Belo Monte
A
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Pará,
que o licenciamento ambiental para construção da Hidrelétrica de Belo
Monte, no leito do Rio Xingu cumpriu todas as exigências ambientais. Com
essa decisão foi assegurada a legalidade da liberação para construção
da Usina.
O
Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública
solicitando a anulação da Licença Prévia nº 342/2010 do Instituto
Brasileiro de Recursos Hídricos e Renováveis (Ibama), do Edital nº
006/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Declaração
de Disponibilidade Hídrica da Resolução nº 740/2009 emitida pela
Agência Nacional de Águas (Ana). Para o MPF, a obra afetaria as terras
indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna, com a
diminuição da possibilidade de navegação no rio Xingu, da pesca, e da
realização de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região.
Defesa da AGU
Os
procuradores e advogados da AGU rebateram as alegações do Ministério
Público Federal e sustentaram que foram estabelecidas no Estudo e
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) diversas medidas de proteção e
compensatórias para minimizar os impactos sobre o modo de vida
tradicional tanto das populações indígenas quanto ribeirinhas locais.
A
Advocacia-Geral destacou, também, que as alegações apresentadas pelo
MPF não têm estudos suficientes para sobrepor a avaliação feita pela ANA
sobre a disponibilidade hídrica necessária para funcionamento de Belo
Monte. Além disso, sustentou que o acordão 489/2010 do Tribunal de
Contas da União (TCU) referendou a viabilidade econômica do
empreendimento e confirmou que a Declaração de Disponibilidade Hídrica
visou reservar a quantidade de água necessária à viabilidade elétrica da
Usina.
A
Advocacia-Geral demonstrou, ainda, que o Ibama estabeleceu regras para o
monitoramento do ciclo hidrológico do rio, das variações sazonais e do
comportamento das espécies de peixes nativas para evitar prejuízos de
maiores proporções aos recursos hidrológicos da região.
De
acordo com a AGU, o pedido do MPF atenta contra a ordem e a economia
públicas, principalmente por atrasar as medidas relacionadas à ampliação
do parque energético do país, previsto no Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC). Isso porque, a Usina de Belo Monte será um
empreendimento energético competitivo, com utilização de fonte renovável
e de baixa emissão de carbono. Além de movimentar bilhões de reais e
gerar milhares de empregos diretos e indiretos, beneficiando, inclusive,
toda população brasileira, principalmente as localizadas ao longo do
leito do Rio Xingu.
Decisão
A
9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU ao
declarar improcedentes as alegações do Ministério Público que solicitava
a anulação do Licenciamento Ambiental que autoriza a construção da
Usina de Belo Monte.
A
Justiça Federal reconheceu que o IBAMA realizou audiências públicas e
levou em consideração as preocupações da sociedade civil para impor
obrigações ambientais em favor da população local, e ressaltou que os
princípios da precaução e prevenção que regem as questões ambientais
foram considerados no licenciamento do empreendimento.
Atuaram
no caso, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da
União (PGU), Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1),
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradorias da
União e Federal no Pará (PU/PA e PF/PA), Procuradoria Federal
Especializada junto ao IBAMA (PFE/Ibama), Procuradoria Federal junto à
Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel), Procuradoria Federal
junto à Agência Nacional de Águas (PF/ANA) e a Consultoria Jurídica do
Ministério das Minas e Energia (CONJUR/MME).
Ref.: Ação Civil Pública nº 25999-75.2010.4.01.3900 / 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará
Fonte: Advocacia-Geral da União
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