1ª VT de Santa Rosa é competente para julgar ação de acidente de trabalho ocorrido no estado do Pará
A
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou a
1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa competente para julgar ação relativa a
acidente de trabalho sofrido por um gerente da Caixa Econômica Federal
no estado do Pará. O trabalhador faleceu devido a acidente aéreo fatal,
ocorrido enquanto viajava, a serviço da CEF, de Altamira, seu local de
lotação, para a cidade de Anapú. A ação foi ajuizada pela filha do
gerente, moradora de Santa Rosa, menor de idade na época do fato. A
decisão reforma sentença do juiz Cláudio Roberto Ost, da 1ª Vara do
Trabalho do município da região noroeste do Rio Grande do Sul.
Segundo
informações dos autos, a CEF alegou que o foro competente para
julgamento do feito seria a Vara do Trabalho da cidade de Altamira,
local da prestação dos serviços, entendimento acolhido pelo juiz de
Santa Rosa, com base no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). A sentença, entretanto, gerou recurso da reclamante ao TRT4.
Ao
relatar o caso na 2ª Turma, o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz
explicou que a reparação de danos por acidente do trabalho tem natureza
cível e, portanto, não deve ter as regras de competência territorial
baseadas no artigo 651 da CLT, que estipula, como regra geral, que as
ações trabalhistas sejam julgadas no local da prestação dos serviços.
Conforme o desembargador, o dispositivo aplicável ao caso é o artigo 100
do Código de Processo Civil, que prevê, no seu parágrafo único, que o
foro competente para julgar ações de reparação de danos por delito ou
acidente de veículos é o local do domicílio do autor ou o local em que
ocorreu o fato.
O
relator argumentou, ainda, que as regras de competência relativa devem
ser interpretadas de acordo com a sua finalidade e com o princípio do
acesso à Justiça, expresso no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal. O magistrado destacou que, quando do ajuizamento da ação, a
reclamante era menor de idade e que a Caixa Econômica Federal é
instituição bancária de abrangência nacional.
Processo 0000748-57.2012.5.04.0751 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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