Leasing: Justiça impede cobrança de taxa por Itaú e Banco Fiat
A
Itaú Financeira e o Banco Fiat foram proibidos pela Justiça do Rio de
cobrarem a “tarifa de registro de contrato”, destinada ao pagamento de
despesas com leasing. Caso descumpram a decisão, ambos estão sujeitos a
uma multa diária de R$ 20 mil.
A
antecipação de tutela foi requerida pelo Ministério Público Estadual,
por meio de uma ação civil pública, alegando que a cobrança acarreta um
custo excessivo para o consumidor.
“Não
se pode permitir, portanto, sob pena de infringir a lei e desrespeitar
os direitos básicos dos consumidores, que as financeiras transfiram-lhes
um encargo seu, o qual deve integrar o gerenciamento da sua atividade
empresarial, a qual já é remunerada pelos juros contratuais e demais
parcelas previstas”, escreveu em sua decisão o juiz Antônio Augusto de
Toledo Gaspar, da 3ª Vara Empresarial do Rio.
Procurado
pelo GLOBO, o Itaú afirmou em nota que recorrerá da liminar e que
“entende que sua prática é integralmente regular e ressalta que nunca
cobrou tarifa de registro do contrato”.
“O
custo do registro citado é cobrado pelo cartório diretamente ao
cliente, que tem a responsabilidade de seu pagamento. Os clientes Itaú
podem optar por financiar o custo dessa tarifa em conjunto com o valor
do veículo.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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