MPPA - Justiça concede licença maternidade ao pai viúvo
A
juiza de direito Gabriela Maria de Oliveira Franco, que responde na
comarca de São Félix do Xingu e Tucumã concedeu medida liminar
determinando que o município concedesse ao pai da criança licença
maternidade por 120 (cento e vinte dias), nos mesmos moldes que seria
para a mãe da criança, caso estivesse viva.
Para
a juíza, em atenção ao princípio do melhor interesse do incapaz,
deve-se fazer uma interpretação do sistema, de modo de afastar a
incidência da lei em concreto, prestigiando-se o princípio da dignidade
da pessoa humana, da isonomia e do melhor interesse da criança, sendo
necessário o contato pessoal do pai, na ausência da mãe, para o bem
estar físico e psicológico do recém nascido.
A
liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de
justiça Alan Pierre Chaves Rocha, membro do Ministério Público do estado
do Pará, titular da comarca de São Félix do Xingu.
Na
ação afirma o ministério público que o benefício, embora gozado pela
mãe, é deferido em favor da criança, para que esta tenha, além dos
cuidados alimentares necessários, a fortificação dos laços familiares e
de afetividade nos primeiros meses de vida. Aponta que a constituição
federal e o estatuto da criança e do adolescente dispõem de dispositivos
que visam manter o direito da criança à convivência familiar, bem como o
princípio da isonomia, podendo ser o benefício deferido ao pai, na
ausência da mãe, em favor da criança.
Histórico:
a criança nasceu na cidade de São Félix do Xingu e teve a perda de sua
genitora devido a complicações no parto. O pai da criança, que é
servidor público municipal fez o pedido administrativo ao município,
porém somente fora concedida licença paternidade de 07 (sete) dias. Na
liminar, a magistrada define multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em
caso de descumprimento.
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