STF - Defesa do deputado estadual Marcos Donadon pede regime semiaberto
A
defesa de Marcos Antônio Donadon, deputado estadual de Rondônia,
impetrou Habeas Corpus (HC 118788) no Supremo Tribunal Federal, com
pedido de liminar, requerendo a fixação do regime inicial semiaberto
para o cumprimento da pena imposta ao parlamentar. Condenado pelo
Tribunal de Justiça rondoniense (TJ-RO) a oito anos e quatro meses de
prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e supressão de
documento, Marcos Donadon está preso desde o dia 26/6 no Centro de
Correição Vale do Guaporé, em Porto Velho.
Sua
defesa alega que “erros grosseiros” na dosimetria da pena, além de
ampliar o tempo de condenação, resultaram na fixação do regime prisional
fechado. O principal erro seria a aplicação, na segunda fase da
dosimetria da condenação por peculato, da agravante prevista no inciso I
do artigo 62 do Código Penal (para o réu que “promove ou organiza a
cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”), que
teria alterado a fase seguinte e resultado num aumento de quatro meses
no total da pena.
O
erro, no caso, estaria no fato de que a agravante se dá nos casos em
que há concurso eventual de pessoas, hipótese que não consta na
fundamentação do acórdão. Mantidos os demais patamares da condenação,
apenas o desconto dos quatro meses - aumento que sua defesa considera
“injustificado” -, a pena não ultrapassaria o limite de oito anos,
autorizando a fixação do regime semiaberto. Os advogados do parlamentar
alegam também que ele é primário e apresenta bons antecedentes.
A relatora do HC 118788 é a ministra Cármen Lúcia.
Processos relacionados: HC 118788
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