Tribunal de Contas condena prefeito a devolver R$ 7,3 milhões
O
pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as
contas do prefeito de Carauari, Francisco Costa dos Santos, do ano de
2011, na sessão ordinária desta quarta-feira (24). Seguindo o voto do
relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, o colegiado decidiu,
por unanimidade, condenar o gestor e ordenador de despesas a devolver
ao erário R$ 7,3 milhões, entre multas e glosas.
Segundo
o conselheiro Lúcio Albuquerque, o prefeito praticou diversas
irregularidades em sua gestão. Francisco Costa, por exemplo, não cumpriu
os prazos estabelecidos pelo TCE para entrega de documentações
essenciais para análise das contas, entre elas, a movimentação contábil
da prefeitura, via sistema ACP; desrespeitou a Lei Geral de Licitações e
fracionou dezenas de despesas.
Por
conta da falta de controle interno da Prefeitura de Carauari, diversas
despesas com combustíveis, transporte aéreo e alimentação não foram
justificadas e nem comprovadas durante a fiscalização realizada pela
comissão de inspeção.
Conforme
a decisão do TCE, Francisco dos Santos terá de devolver o montante aos
cofres públicos municipais no prazo de 30 dias ou apresentar novas
razões de defesa por meio de recurso.
Conselheiros mantém multa a ex-diretor do SPA
Ainda
durante a sessão, o ex-diretor-geral do SPA Joventina Dias, Antônio
Moraes de Aquino, teve seu recurso de reconsideração negado. No
processo, o gestor tentava reverter a condenação da corte referente às
suas contas de 2011, que haviam sido desaprovadas pelo colegiado, que
decidiram pela manutenção da sanção.
Conforme
o processo, a irregularidade nas contas do gestor se manteve, assim
como as multas de R$ 9.864,28 pelas impropriedades cometidas durante sua
gestão. Entre elas estavam o atraso no encaminhamento, por meio do
sistema ACP, dos registros de movimentação contábil, além da
inexistência de processo licitatório para aquisição de materiais
hospitalares, cirúrgicos e de informática, segundo o voto do relator do
processo, auditor Mário Filho.
O TCE deu um prazo de 30 dias para Antônio de Aquino devolver o valor ao erário.
m de Combate a Corrupção de Alagoas (Focco/AL) também apoiam integralmente o convênio.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Comentários
Postar um comentário