Vendedora irá receber acréscimo de 50% por trabalho aos domingos
O
comerciário tem direito ao pagamento de acréscimo pelo trabalho aos
domingos, caso seja previsto em norma coletiva, mesmo que haja folga
compensatória ou pagamento pelo serviço prestado naquele dia sem folga.
Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região (TRT10) ao julgar recurso de uma vendedora da GEP Indústria e
Comércio (que detém as marcas Luigi Bertolli, Cori e Emme).
A
relatora, desembargadora Elke Doris Just, apontou que a Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê que os empregados que
trabalharem aos domingos e ganhem salário fixo receberão um acréscimo de
50%. “O acréscimo de 50% sobre o valor proporcional referente ao
salário fixo deveria ser pago mesmo que tenha sido concedida a folga
compensatória prevista na CCT. Além disso, não há a ressalva de que o
acréscimo seria pago apenas no caso de não haver a folga compensatória”,
fundamentou a desembargadora Elke Doris Just.
Acompanhando
voto da relatora, a Segunda Turma decidiu que o pagamento do acréscimo
terá reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%. A comerciária terá direito ainda à
multa convencional referente a cada domingo trabalhado, obervando-s os
valores fixados nas normas coletivas da categoria.
Processo: 01998.2012.013.10.00.3
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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