CNJ acolhe pedido da OAB e veda apropriação de depósitos judiciais
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu pedido de medida liminar
formulado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do
Paraná em Pedido de Providências para impedir a transferência dos
recursos de depósitos judiciais não tributários para os cofres do
Governo do Estado. Com a decisão, o conselheiro Silvio Luis Ferreira da
Rocha suspendeu os efeitos de projeto de lei aprovado pela Assembleia
Legislativa do Paraná que permitia o repasse ao governo estadual de 30%
dos recursos originários de depósitos judiciais de particulares.
Na
justificativa de sua decisão, o conselheiro Silvio Rocha ressalta que a
Lei Federal 11.429/2006 permite ao Executivo utilizar parte dos
depósitos judiciais tributários, mas destaca que não há previsão sobre
os não tributários. “Assim, (...) não nos parece lícito permitir a
utilização desses recursos pelo estado, sem garantias de que eles serão
devolvidos, exceto a promessa do Tesouro estadual”, afirma o
conselheiro. “Cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser
objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário e nem converter-se,
simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do estado”,
acrescentou.
De
acordo com a OAB Paraná, o projeto de lei apresentado pelo Tribunal de
Justiça viola a decisão liminar proferida pelo próprio CNJ, que havia
proibido qualquer alteração no modo de administração dos depósitos
judiciais definido pelo Conselho. Essa decisão foi dada em que
questionava o decreto do TJ-PR que possibilitava convênio entre o
Tribunal e o Executivo estadual, para que os valores dos depósitos
judiciais integrassem a conta única do Sistema de Gestão Integrada de
Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi).
O
presidente da OAB-PR, Juliano Breda, disse que a decisão do CNJ
confirmou as expectativas da entidade. “O caso era muito indicativo de
concessão de liminar. Não tínhamos dúvidas da flagrante
inconstitucionalidade da proposta”, disse.
De
acordo com reportagem do jornal Gazeta do Povo, estimativas mais
recentes dão conta de que, com a proposta aprovada ontem, o governo
teria acesso imediato a cerca de R$ 2,13 bilhões. De acordo com o texto,
o Executivo poderia usar até 30% desse dinheiro em saúde, educação,
segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, teria
de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma
instituição financeira. A vigência do acordo seria de um ano, podendo
ser renovada indefinidamente.
O
Executivo argumentava que a medida iria “antecipar benefícios sociais” e
que o mesmo modelo já é usado pela União e por estados como Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul. Por outro lado, os oposicionistas alegaram
que, além de ser inconstitucional, a proposta faria com que o estado
tivesse de pagar ao TJ juros de 20,85% ao ano - cerca de R$ 444,1
milhões considerando o montante atual de depósitos judiciais. Esse
porcentual é três vezes acima do praticado no mercado.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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