TJSP determina demolição de imóvel construído em área de preservação ambiental
A
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a
desocupação e demolição de imóvel construído em Área de Preservação
Ambiental (APA) do Rio Pardinho, na Comarca de Jacupiranga.
O
relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, explicou
em seu voto que a área, por pertencer ao grupo das unidades de proteção
integral, admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, o
que impossibilita a fixação de moradias.
O
desembargador também afirma que o laudo pericial e o parecer técnico
anexados ao processo - que não foram impugnados - indicam a ocupação
indevida e os danos ambientais causados. “Por não haver notícia de
autorização administrativa para a intervenção excepcional, a
irregularidade, por si só, justifica a imediata responsabilização,
independentemente da ocorrência ou não de danos efetivos ao meio
ambiente”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho.
Apelação nº 0000235-17.2007.8.26.0294
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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