Adolescente perde reimplante em caixa craniana por omissão do Estado
O
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria
de Justiça Cível da comarca de Juara, irá apurar a responsabilidade do
Estado em relação ao não cumprimento, em tempo hábil, de decisão
judicial que garantia a realização, sob pena de multa, de uma cirurgia,
denominada cranioplastia, em uma adolescente de 17 anos. A garota sofreu
acidente automobilístico em janeiro deste ano, no município de Juara, e
parte de seu crânio teve de ser inserido em sua parede abdominal para
que, após a recuperação do acidente, no prazo máximo de seis meses,
fosse reimplantada.
De
acordo com o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, mesmo com decisão
judicial, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério
Público, o Estado não realizou o procedimento dentro do prazo
estabelecido. Por conta disso, a parte do crânio que deveria ser
reimplantada tornou-se imprestável e foi substituída por uma prótese.
“Em
que pese a paciente obter a intervenção cirúrgica que necessitava, esta
não foi realizada no momento oportuno. Obviamente que será apurado o
responsável pela omissão do Estado, sem prejuízo do pagamento de multa
em razão da demora para o cumprimento da decisão judicial, que já se
estima em R$125.000,00”, ressaltou o promotor de Justiça.
Segundo
ele, em março deste ano a paciente foi encaminhada para a Central de
Regulação de Juara para a realização da cirurgia, mas não foi atendida
pelo Estado. Diante da omissão, o Ministério Público do Estado de Mato
Grosso ingressou com ação contra o Estado e obteve liminar, no dia 23 de
maio, que determinava a realização da cirurgia na menor.
“Em
razão da inércia do Estado, em 11 de outubro requeremos o bloqueio de
R$ 169.984,05 das contas do Estado para garantir a realização da
cranioplastia da adolescente em instituição médica privada. Após a
realização do bloqueio, no dia 23 de outubro a paciente foi submetida ao
referido procedimento no Hospital Geral Universitário”, informou o
promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso
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