OAB abre inscrições para XII Exame de Ordem Unificado
O Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de divulgar o edital de
abertura do XII Exame de Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a
partir das 17 18 h desta segunda-feira (04) até às 23h59min do dia 14
de novembro. Esta edição já está de acordo com as alterações do
Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras.
Conforme o edital, a prova
objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será
composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá
disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo
mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos
humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente,
direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como
Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética
e Disciplina da OAB.
Os examinandos aprovados na 1ª
fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) na
data provável de 15 9 de fevereiro de 2014. A prova será de caráter
eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e
quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão
apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que
deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito
administrativo, direito civil, direito constitucional, direito
empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e
do seu correspondente direito processual.
Com as alterações, o candidato
aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a
segunda fase no próximo Exame. A aprovação é requisito necessário para a
inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo
8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por
bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau,
formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os
estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou
dos dois últimos semestres.
Confira aqui
o edital e faça a sua inscrição.
ALTERAÇÕES
O Provimento número 156/2013,
que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na última sexta-feira
(01) na Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não
for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado
obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa
hipótese, o valor da taxa será definido em edital.
Além disso, passam a ser
públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal
designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica
contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação
Nacional do Exame de Ordem.
Confira aqui
o Provimento número 156/2013
Fonte: CFOAB
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